MANDAMENTOS QUE NÃO PODEM SER DESPREZADOS NUMA GREVE


MANDAMENTOS QUE NÃO PODEM SER DESPREZADOS NUMA GREVE
MICROMANUAL DO SERVIDOR GREVISTA


Tenho acompanhado muitas greves nos mais variados municípios, nos mais variados níveis, com as mais variadas causas. Do muito que aprendi, seja como advogado, seja como militante, extrai alguns princípios, que partilho com o leitor, através dos seguintes tópicos:


I- Planejar a administração da greve, para ser bem sucedida, é tão importante quanto deflagrá-la;
II- Ter muito cuidado com os excessivamente radicais, seus objetivos nem sempre são os mesmos da categoria;
III- Os que são muito entusiasmados em deflagrar e não participam do planejamento da greve, nunca estarão nas horas quando se fazem necessários e são os primeiros a quererem voltar;
IV- Conhecer bem a lei de greve e seus requisitos, pois ferir um requisito pode dar margem à ilegalidade da greve. O Judiciário é rápido em julgar greves ilegais, mas é lento, milenar, em julgar implementação de direitos violados. ANTES DA LEGALIDADE OU MORALIDADE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, FORÇAS POLÍTICAS, QUE COINCIDEM COM OS QUE DETÊM O PODER ECONÔMICO, SEMPRE ATUAM NOS BASTIDORES, NO SUBSOLO ONDE RESIDEM AS CAUSAS DE TODAS AS LUTAS SOCIAIS;
V- Evitar o máximo possível a judicialização do conflito. O Poder Judiciário não está preparado para mediar conflitos, embora criem semana nacional de conciliação, que cuidam mais de causas individuais. Sem falar que há muitos juízes falta imparcialidade e sobra preconceito quanto à luta da classe trabalhadora. Bom lembrar que o Judiciário não é um bom patrão!
VI- Acionar o quanto antes o Ministério Público como órgão mediador do conflito;
VII- Nunca deixar de verificar se a dilatação da greve, sem negociação, beneficia o patrão. Sendo o caso modificar as linhas de estratégia;
VIII- Estratégias de ocupação de prédio, em último caso;
IX- Como o setor público não dá lucro e o prejuízo nunca é do administrador, necessário estratégia de desgaste à imagem do político intransigente, violador dos direitos sociais, causador da greve;
X- Promover audiências públicas na Câmara Municipal, trazendo o Poder Legislativo para dentro do conflito, o que pode apressar a solução;
XI- Fundamental traçar estratégias para ganhar o apoio da sociedade, que sempre os governantes tentam manipular para provocar maior erosão à greve;
XII- Greve em ano eleitoral sempre tem maior poder de eficácia, todo administrador sonha com a reeleição ou eleger alguém do seu grupo político;
XIII- Já greve que coincide com eleição no SINDICATO não é muito positiva para o grupo que pleiteia a reeleição;
XIV- Servidor em estágio probatório pode fazer greve sem sofrer qualquer punição. Até porque o direito à greve não exclui nenhum trabalhador, tampouco alguém pode ser punido pelo exercício de um direito constitucional;
XV- Muito importante que além do comando de greve da direção do Sindicato, exista um conselho de greve misto, com membros da categoria e da direção do Sindicato, para ser acionado quando necessário debater estratégias relevantes. Democratiza as decisões, aumenta as possibilidades de acertos, socializando o ônus do que não der certo. Se o Sindicato puder é bom ter uma assessoria jurídica de confiança. Pedir ajuda à federação a que é associado, confederação ou mesmo a Central Sindical;
XVI- No nível político é importante mobilizar-se para pressionar o administrador, que não negocia ou que é intransigente, através de partidos, deputados, senadores, centrais sindicais. Muitas vezes a pressão causada de cima para baixo funciona;
XVII- Greve de fome é muito perigoso para os grevistas. Põe em risco o direito à vida. Se alguém for fazer, só com o apoio da categoria e estar disposto a todas as conseqüências. Sem recuar, a não ser com algum avanço. Tem muito força sobre a opinião popular e constrange o governante intransigente, além da exposição midiática que causa, tornando público todo o histórico do conflito para sociedade;
XVIII- Todo greve é legal. Quem alegar que é ilegal é que tem que comprovar a legalidade. A GREVE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE;
XIX- É muito importante, que toda negociação, tenha o acompanhamento da assembléia, seja judicial, seja extrajudicial, sempre submetendo à homologação da assembléia a minuta do acordo, que pode colocar fim ao conflito;
XX- Sempre serão novos itens da pauta causadora da greve: o pagamento dos dias parados, a reposição dos dias não trabalhados e o pacto de não perseguição aos grevistas.

Comentários

Vou enviar ao sinpojust e ao sincojust essa matéria.

Como é do conhecimento de muitos, preliminarmente a justiça cearense julgou em causa própria a greve no judiciário.

E, depois de ler atentamente esses princípios, penso que os sindicatos supracitados cometeram pequenos deslizes que se inserem nos tais princípios.

A título de propaganda, o Conselho Nacional de Justiça fará, no dia 03 de setembro próximo, uma audiência pública no TRibunal de Justiça do Estado, em cuja ocasião ouvirá os sindicatos e quaisquer cidadãos inscritos, haja vista que, segundo o próprio Conselho, o judiciário cearense tem sido alvo de expressivo número de críticas.

Esteja lá, Dr. Valdecy, pois será um momento ímpar.

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