8º Congresso Internacional de Direito Constitucional - Natal – RN – Relatório para o Cidadão – Para Acadêmico de Direito – Para Liderança Sindical


Participei do 8º Congresso Internacional de Direito Constitucional nos dias 29, 30 e 01 de maio de 2010, em Natal, Rio Grande do Norte, que teve como tema:

FEDERALISMO E SEPARAÇÃO DE PODERES: AVANÇOS E RETROCESSOS

Tema de grande relevância, pois permite avaliar, em conformidade com a nova Constituição Federal, como está a separação de poderes, como a interferência de um poder noutro pode ter enfraquecido a democracia no Brasil, sendo causa de violação a direitos, quais são os principais direitos fundamentais violados e o que fazer para garantir avanços e corrigir retrocessos.

O presente resumo está dividido em 04 partes: I- O TEMA, acima descrito; II_ PALESTRANTES TEMAS DE SUAS PALESTRAS E NOTAS DA ABORDAGEM; III - RESUMO DAS PALESTRAS EM TÓPICOS e IV- CONCLUSÃO.

O presente relatório interessa a todos, para conhecer como se encontra a democracia brasileira, a separação de poderes e a efetivação dos fundamentos da República e dos direitos fundamentais contidos na Constituição Federal, mãe de todas as leis. Portanto interessa a todos, sobretudo os tópicos que dizem respeito ao proferido pelos palestrantes.

Abaixo uma tabela de com o nome de cada palestrante, o tema que abordou e a nota para como desempenhou sua missão ao discorrer sobre o tema que lhe cabia. Repete-se a nota é para como foi abordado o tema, não para pessoa do palestrante:

PALESTRANTE

TEMA

NOTA DE 0 a 10

Celso Antonio Bandeira de Melo

O Poder Normativo do Executivo no Brasil

10

Lênio Streck

Judicialização, ativismo e Democracia; Um balanço Necessário

10

Luis Roberto Barroso

Federalismo e Separação de Poderes: Avanços e Retrocesso

09

Dirley da Cunha

Separação ou cooperação entre os órgãos estatais destinadas a concretizar os objetivos fundamentais do art. 3º - Constituição Federal

08

Luiz Alberto David Araújo

Poder Judiciário e Controle de Constitucionalidade: avanços e retrocessos

06

Jorge Miranda (Portugal)

Separação dos Poderes e Direitos Políticos

09

Daniel Sarmento

Separação dos Poderes e Judicialização da Política

09

Leonardo Martins

Discricionaridade Jurisdicional: Fundamentos e Limites Constitucionais

08

Mark Tushnet (EUA)

Formas Alternativas de Revisão Judicial do Poder Público, Direitos Sociais e Separação de Poderes

08

Antoine Jeammaud (França)

A Divulgação da Referência às Normas Constitucionais na Regulamentação das Relações Privadas

08

Fabiano Mendonça

O Direito Fundamental do Acesso às Políticas Públicas como Limite aos Poderes do Estado

08

Pedro Lenza

Constituição e Autonomia Municipal

05

Francisco Balaguer (Espanha)

A Divisão Territorial do Poder em um Contexto Supranacional – O Exemplo da Espanha na União Européia

10

Ingo Sarlet

Dever de Progressiva Realização dos Direitos Sociais, Proibição de Retrocesso e Separação de Poderes

10

Paulo Roberto Barbosa Ramos

O Papel do Poder Legislativo Frente ao Poder Executivo

07

Marcelo La Banca

A Construção da Federação pela Jurisdição Constitucional: O Caso do Princípio da Simetria

08

George Marmelstein

Colisão dos Direitos Fundamentais

10

Paolo Ridola (Itália)

Separação dos Poderes e descentralização entre cooperação e Concorrência na Perspectiva Européia

08

Miguel Carbonell (México)

Aspectos Polêmicos da Federação

08

Luis Maria Bandieri (Argentina)

Federalismo Argentino e Separação de Poderes

08

Marcelo Novelinho

A Separação dos Poderes na Perspectiva do Constitucionalismo Contemporâneo

09

Vidal Serrano

Repartição Constitucional de competências

08

Ministra Carmen Lúcia STF

A Federação na Jurisprudência do STF

10

RELATÓRIO GERAL DO CONGRESSO EM TÓPICOS:

I- Não há democracia no Brasil;

II- Sempre governados por um poder executivo muito forte;

III- Poder Executivo: prefeitos, governadores e presidente... esmagadores!

IV- Realidade longe dos ideais constitucionais;

V- Poder Executivo atrevido, audacioso, abusivo...

VI- Poder Legislativo e Judiciário complacentes com o Poder Executivo;

VII- Explicações Históricas, políticas e sociais para tal realidade;

VIII- Só com justiça constitucional haverá democracia;

IX- O Estado de Direito surgiu na Alemanha. Governo embasado em leis;

X- O povo e o Estado encontrando limites na Constituição Federal;

XI- Se não houver separação do Executivo, Legislativo e Judiciário, haverá tirania;

XII- Poderes devem ser separados, mas necessitam cooperar para garantia dos direitos;

XIII- Só o Poder Limita o Poder. Eis a função do Legislativo e Judiciário. Controlam-se;

XIV- O poder só cessa quando encontra limites. O ser humano tende à tirania;

XV- Garantir os fundamentos da República no artigo 3º, Constituição, dever de todos;

XVI- Defende-se a Constituição quando se aplicam os princípios constitucionais;

XVII- O controle da constitucionalidade das leis pode ser preventivo e repressivo;

XVIII- Os direitos fundamentais ainda por se tornarem reais. Intenção na Constituição;

XIX- O Poder Judiciário tem decidido discricionariamente, violando a Constituição;

XX- Discricionaridade pura é tirania. O subjetivismo vencendo o objetivismo;

XXI- A Justiça deve decidir sempre em conformidade com a Constituição Federal;

XXII- O juiz não deve ser bom, nem mau... DEVE OBSERVAR PRINCÍPIOS;

XXIII- O Judiciário está ocupando espaço deixado pela omissão do legislativo;

XXIV- O Judiciário está ocupando espaço não ocupado pelo Executivo;

XXV- Juiz que decide conforme achismos pratica ativismo judicial, o que é ruim;

XXVI- O ativismo judicial pode criar uma ditadura de toga;

XXVII- Juiz não pode ser a boca da lei, nem abandonar a lei quando julga;

XXVIII- O juiz tem o dever de fundamentar;

XXIX- A efetivação dos direitos e os limites de recursos. Devem existir políticas públicas;

XXX- Deve-se unir desenvolvimento e eficiência da máquina pública;

XXXI- União, Estados e Municípios com autonomia e unidos por princípios fundamentais;

XXXII- Federalismo brasileiro inspirado no federalismo americano. Características únicas;

XXXIII- Brasil potência mundial, que deve ser também potência no MERCOSUL;

XXXIV- Desafio de uma só Constituição para o MERCOSUL;

XXXV- Sem organizar-se em blocos continentais, o Brasil não será uma grande potência;

XXXVI- A China em 20 anos terá o dobro do PIB dos Estados Unidos;

XXXVII- Federalismo entre países, eis o futuro, mesmo com barreiras culturais;

XXXVIII- Os direitos sociais estão integrados aos demais direitos fundamentais;

XXXIX- Estado deve ser o garantidor, jamais o violador de direitos;

XL- Nenhum passo atrás, direitos são progressivos, devem evoluir, não piorarem;

XLI- O respeito aos direitos sociais não excluem o respeito aos direitos ambientais;

XLII- O Estado deve garantir a dignidade humana, deve garantir o mínimo existencial;

XLIII- Respeitados os direitos a humanidade sairá do estado de necessidade para liberdade;

XLIV- A divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, diminuiu o arbítrio;

XLV- Até a divisão dos poderes só havia: sofrimento, miséria e penúria;

XLVI- Toda a mudança começou com a Revolução Francesa;

XLVII- A Constituição é uma das maiores invenções da humanidade;

XLVIII- Democracia é governo que garante o direito de todos: maiorias e minorias;

XLIX- A nova engenharia estatal deve ser aperfeiçoada em nome da democracia;

L- Diretos fundamentais quando em conflito não se excluem. Harmonizar e sopesar;

LI- O STF com suas decisões efetiva o federalismo;

LII- Cada Município e cada Estado constituem a mesma federação;

LIII- O princípio da simetria garante que a estrutura de estados e municípios sejam iguais;

LIV- O federalismo na argentina é bem diferente do federalismo brasileiro. Mais fraco;

LV- O federalismo no Brasil tem grande força nos municípios;

LVI- Na América só México, Venezuela e Argentina adotaram federalismo;

LVII- O Judiciário está mais forte porque Legislativo e Executivo estão mais fracos;

LVIII- Atualmente não só o Legislativo cria leis no Brasil;

LIX- Ministra do STF dá exemplos práticos do federalismo confirmado por decisões do Supremo Tribunal Federal, que é guardião da Constituição, que une todos os brasileiros sob seus princípios.

CONCLUSÃO: Muito importante que sejam lidos os 07 primeiros artigos da Constituição Federal, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm, pois neles se encontram importantes direitos fundamentais: políticos, civis, econômicos, culturais, sociais e ambientais. Garantir a efetivação deles, através de aprovação de leis que criem políticas públicas, execução das políticas públicas pelo Poder Executivo, na omissão ou no abuso do Executivo ou do Legislativo, deve o Judiciário, uma vez acionado, garantir a efetivação dos direitos, para materialização dos objetivos da República contidos no artigo 3º da Constituição Federal.

Um congresso como o de Natal permite acesso às principais correntes de pensamento, permite entender que o Brasil real está longe do Brasil contido na Constituição Federal, sobretudo pelo abuso do Poder Executivo, da corrupção generalizada, do mau uso das verbas públicas, pela omissão fiscalizatória do Poder Legislativo, passando o Poder Judiciário a ocupar espaços novos, no sentido de efetivar os direitos constitucionais violados pelos demais poderes. Mesmo ocorrendo a judicialização da política, que é o Poder Judiciário ordenar que a administraçao pratique determinados atos, ainda assim o Judiciário é muito complacente com o arbítrio dos demais poderes.

Constatando-se um grande desafio para que todos: Povo, Sociedade, Sindicatos, ONG´s, Poderes da República, operadores do direito... colocarem em prática o previsto na Constituição Federal, para que haja justiça social, justiça constitucional, observação dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais, total efetivação do contido no artigo 3º e incisos da Lei Maior, só assim os princípios constitucionais sairão do campo da intenção para realidade. CONHECIMENTO, CONSCIÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, AÇÃO, DEMOCRACIA, ATRAVÉS DA CIDADANIA PARA REALIZAR A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL!

Comentários

S I S P U M I disse…
Dr. Valdecy, diante das lutas sindicais. Você é um estímulo para todos nós. Grato por nos manter sempre bem informados.
Anônimo disse…
Excelente blog! Incluí na lista de recomendações do meu blog. Agradeço se retribuir a divulgação:

Blog do Rodrigo Guedes
http://rodrigoguedes.wordpress.com/

Abraço!
HILTON RAFAEL disse…
Fiquei assustado com a nota 5 para o para a palestra do Pedro Lenza.
Gostei muito do blog e sou seu seguidor, irei adicionar na lista dos meus favoritos.
FVF Blogs disse…
E camo estão as coisas Valdecy?
Também compartilho das lutas de classe pois o que seria deste pais se não fosse elas, lá no passado e o vai ser do fururo se num continuar lutando agora.

Abraços!
Cezar Souza disse…
Com relação a tudo que foi apresentado no congresso,vai nos levar a re-pensar não na parte macro da federação,mas na micro, a CIDADE que é onde vivemos,geramos e criamos riquesas...Sempre somos inclinados e voltar o pensamento para o poder central e as suas esferas,volto a falar, as LIDES também ocorrem no nosso quintal...
Saad Mazloum disse…
Parabéns Dr. Valdecy pelo excelente blog! Gostei muito e com certeza vou visitá-lo diariamente. Um forte abraço!
fabioataide disse…
Parabéns pela listagem. Vou publicar e recomendar o seu blog!

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