GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO – DIREITO FUNDAMENTAL DESMORALIZADO NO BRASIL PELO PODER EXECUTIVO E PELO PODER JUDICIÁRIO - QUE PAÍS É ESSE?


Greve Professores Fortaleza - Passeata Protestando Contra Ilegalidade da Greve - 16/06/2011


A definição de greve consta na própria lei de greve, Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu artigo, estendida aos servidores públicos, por força do Mandado de Injunção nº 708/DF, assim definido em seu artigo 2º:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

A Lei acima não cria o direito de greve. Aliás, nenhuma lei jamais criou o direito de greve. A greve é um fenômeno sociológico, surgiu em plena Revolução Industrial, antes de qualquer lei, que veio para restringi-lo, não para gerá-lo. A greve é um fenômeno tão natural quanto à fome, o sono, a sede. A positivação  do direito de greve está na  Constituição Federal, no artigo 9º e no artigo 37, inciso II:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

O artigo 9º, parte do Capítulo II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Direito Social por excelência, estendida ao servidor público municipal, estadual e federal, por força do inciso VII, do Artigo 37, todos da Constituição Federal, POSITIVAM  O DIREITO DE GREVE, QUE  ESTÁ SENDO DESMORALIZADO NO BRASIL, A UM SÓ TEMPO, TANTO PELO PODER EXECUTIVO, QUANTO PELO PODER JUDICIÁRIO.


Greve dos Professores de Fortaleza - 14/06/2011 - Repressão - Violência


O direito de greve é assegurado, os trabalhadores têm decidido sobre a oportunidade de exercê-lo, as razões do seu exercício, porém vem o Poder Executivo, sempre após alguns dias de greve, e ajuíza ação pedindo a ilegalidade liminarmente, em nome do interesse público e coletivo, tachando os direitos dos servidores de privados e individuais. Logo podendo ser aniquilados. ENTÃO O PODER JUDICIÁRIO, VIOLANDO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, IMEDIATAMENTE, DECLARA A ILEGALIDADE DA GREVE, FIXANDO MULTAS DIÁRIAS DE VALORES QUE OS SINDICATOS, MUITAS VEZES, NÃO ARRECADAM NEM MENSALMENTE. Há vezes que para dar eficácia ao despacho judicial, fixam multa até para os servidores que continuarem em greve.

O Poder Legislativo JÁ SE OMITIU, JÁ NÃO FEZ SUA PARTE E ASSIM, VIOLOU O DIREITO DE GREVE MAIS QUE OS OUTROS DOIS PODERES JUNTOS. Desde 1988, que não disciplinou ainda o direito de greve para o Setor Público, o que está ocorrendo por decisão em mandado de injunção, onde o STF legislou, indo corretamente além de suas funções. POIS A MAIORIA DOS JUÍZES ANTES DE TAL DECISÃO DO SUPREMO JULGAVA GREVE ILEGAL SOB ALEGAÇÃO DE QUE POR NÃO SER DISCIPLINADO NÃO EXISTIA. E TODA GREVE ERA JULGADA ILEGAL. O estranho é que a greve protegida por princípio constitucional era considerada inexistente por inexistência de norma disciplinadora. CONCLUSÃO: A lei hierarquicamente inferior, que ainda não existia, tinha o poder de anular um princípio constitucional. QUE PAÍS É ESSE???


Assembléia Decidindo pela Greve  dos Professores de Fortaleza - 26/04/2011



O Poder Executivo, leia-se prefeito, governador, presidente... desmoraliza a greve também quando não negocia, não está nem aí com a paralisação no serviço público, afinal os filhos dos governantes estudam em escolas privadas, eles têm planos de saúde, não utilizam transportes públicos, não pegam filas para aposentar-se, etc.

O Poder Judiciário também desmoraliza greve quando julga só a ilegalidade de uma greve, ignorando suas causas e a legalidade ou não de suas causas. A greve não surge do nada, tampouco é um fim em si mesmo. É meio e por Justiça Social, nos termos do artigo 3º da Constituição Federal; é para implementação, em sua maioria, de direitos sociais, garantidores do direito à vida, direito humano fundamental, com máxima eficácia.  Mas o Judiciário brasileiro é formalista, excessivamente positivista, não adotou ainda a idéia de que o objetivo do direito é a JUSTIÇA, não o formalismo inútil e violador de direitos humanos.

O Ministério Público, salvo raras exceções, sempre fazendo dobradinha com a maioria conservadora do Poder Judiciário. Para piorar há muito sindicatos e sindicalistas, com uma perna nas entidades sindicais e outra no Governo, que em parte passaram a ser contra o direito de greve e passaram a ver sindicatos como  meio para outros fins, passando a ter como secundária a luta dos trabalhadores pela conquista, manutenção e implementação dos seus direitos sociais.


Greve dos Professores do Município de Ipaumirim - Ocupação da Prefeitura


A regulamentação da Convenção nº 151, da OIT, será fundamental para garantir, de verdade, o direito de greve, como para obrigar o Poder Executivo a negociar e resolver as pendências causadoras de greve. QUE TODO JULGAMENTO DE GREVE SEJA EM CONJUNTO COM O JULGAMENTO DE SUAS CAUSAS, AS ENTIDADE SINDICAIS, SUAS LIDERANÇAS E SERVIDORES GREVISTAS, PROTEGIDOS DE TODA FORMA DE ABUSO E PERSEGUIÇÕES APÓS O MOVIMENTO GREVISTA. Fique atento o movimento sindical quanto a participar de forma profunda e efetiva da regulamentação da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Greve dos Professores de Quixeramobim - Passeata

Enquanto isso, deve o Poder Legislativo regulamentar o direito de greve através do disciplinamento da Convenção nº 151;  deve o Poder Executivo respeitar o direito de greve e deve o Poder Judiciário proteger, não reprimir e aniquilar o direito de greve, com suas decisões que contrariam princípios constitucionais; O juiz deveria sempre ser até o limite o melhor e mais capaz mediador! Sobretudo respeitar o contraditório e ampla defesa, bem como os verdadeiros objetivos do Direito; CONSTRUIR A JUSTIÇA SOCIAL, IMPLEMENTAR DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO INERENTES À IGUALDADE E GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Para todos os servidores do Brasil, que já fizeram, estão fazendo e farão greve, bem como todos que já foram alvo de violação no exercício de tal direito e também para os violadores, a canção abaixo e vamos parar com tanta violação e cada um fazer sua parte para o Brasil ser uma democracia de verdade, não apenas uma democracia mascarada, uma farsa, mera previsão formal.  Eis a canção:



Comentários

Luiz Rodrigues disse…
No Rio Grande do Norte este direito não está sendo garantido. nossos guerreiros professores além de não receberem quase nada por seu trabalho, agora querem lhes tirar o direito de protestar.

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