SEMINÁRIO SOBRE O DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SÃO LUÍS NO MARANHÃO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - DÉFICIT E RISCOS AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - FETRAM - 03 DE NOVEMBRO DE 2011

Seminário sobre Previdência Social em São Luís - Maranhão
Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social
(Fotos: Mara Paula e de: Valdecy Alves)


No último dia 03  de dezembro de 2011, das 08:00h às 13:00h,  tive o prazer de participar de um  seminário sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, promovido pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM – na sede da Colônia de férias dos ferroviários,  dividido em dois momentos:

I-                  Regime Geral de Previdência Social – gerido pelo INSS – Previdência Federal  e

II-               Regime Próprio de Previdência Social – Previdência municipal adotada atualmente por 36 municípios do Estado do Maranhão, dos quais 30 são atuarialmente deficitários. SITUAÇAO IANCEITÁVEL QUE NÃO PODE PERDURAR!
Axixá Preside a Mesa Preliminar sobre direito ao Plano de Carreira do Servidor Público Municipal


Antes de se falar sobre previdência houve um debate sobre Planos de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais e sobre Regime Jurídico Único. No qual se debateu os principais pontos de um plano de carreira, estratégias de luta para sua elaboração, aprovação e implementação, bem como sobre reformas administrativas nos estatutos dos servidores, que nos últimos anos têm ocorrido para retirada de direitos adquiridos. Eis os Municípios maranhenses presentes, alguns viajaram, advogados e lideranças sindicais, mais de 700km para comparecer:

São Luís, Anajuba, Açailândia, Miranda, Chapadinha, Santo Amaro, Bom Jardim, Cândido Mendes, Godofredo Viana, Bequimão, Rosário, Bacabeira, Presidente Juscelino, Alcântaras, São Benedito do Rio Preto, Vargem Grande, Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Nova Colinas, Pedro do Rosário, Belágua, Coelho Neto, Barreirinhas, Bacuri e Penalva...



Teresa Cristina - Coordenando a mesa sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL
Após rápida exposição, o debate sobre o direito ao plano de carreira, de qualquer servidor, foi muito democrático com intensa participação. Falou-se sobre o ataque ao direito de greve, a morosidade e parcialidade do Poder Judiciário, o coronelismo dos prefeitos maranhenses, a cultura da pistolagem em todo o Estado, a falta da transparência, o não acesso às folhas de pagamento, as dificuldades da advocacia, a elaboração-entrega de PCR e estratégias para levar um plano de carreiras da proposta de projeto à lei e implementação, o combate às estratégias dos prefeitos de não sancionarem as leis, PCR, aprovadas ou de sancionar e não publicar, a violação à lei do piso dos profissionais da educação, no que diz respeito a valor, jornada e concessão de 1/3 para atividade extraclasse, do uso da Lei de Responsabilidade fiscal para não elaborar plano de carreira ou para negar sua  implementação, quando já existente PCR. Na maioria dos municípios maranhenses não há plano de carreira nem para os servidores da saúde, nem para os servidores da carreira técnico-administrativa. Muitos sindicatos de tão novos ainda não têm sequer metade da categoria filiada, o que requer campanhas e rápido fortalecimento com estratégias para  filiação.


Seminário sobre Previdência Social em São Luís - Maranhão
Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social


Importante  transcrever o artigo 39, da Constituição Federal, que anuncia o direito de qualquer servidor municipal a plano de carreira, portanto tal direito tem status de  princípio constitucional:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 


Dr. Valdecy Alves Fala sobre Direito Previdenciário
 Logo, se elaborar e implementar Plano de Carreira provocar o estouro do limite das finanças públicas quanto à folha de pagamento, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO SERÁ VIOLADA, pois coloca direitos, quando violados, como exceção para exceder o limite, é o que prevê no artigo 22,  parágrafo Único, inciso I, da Lei Complementar  nº 101/2000 (LRF):

        Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
       
 I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Dr. Valdecy Alves Fala sobre Direito Previdenciário
 Portanto, o limite de comprometimento das finanças públicas com folha de pagamento não violará o previsto na Lei de Responsabilidade fiscal, quando tal aumento for produto de decisão judicial, reajuste anual inflacionário ou de obediência ao determinado em leis. NO CASO O DIREITO A PLANO DE CARREIRA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE POR SINAL É SUPERIOR HIERARQUICAMENTE, COMO NORMA, A UMA LEI COMPLEMENTAR. PORTANTO NÃO HÀ LIMITE DE COMPROMETIMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO  QUANDO SE ELABORA E SE IMPLANTA UM PLANO DE CARREIRA, NÃO PODENDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SER EVOCADA PARA NEGAR O DIREITO A PLANO DE CARREIRA OU À SUA IMPLEMENTAÇÃO.


CONCLUÍDO O DEBATE SOBRE ESTATUTO DO SERVIDOR E PLANO DE CARREIRA, passou-se ao momento principal do evento: 

Dr. Valdecy Alves Fala sobre Direito Constitucional do Servidor ao Plano de Carreira
PREVIDÊNCIA  SOCIAL

Dos 217 municípios maranhenses, 36 adotaram o regime próprio de previdência social (RPPS), dos quais 30 são atuarialmente deficitários. A grande maioria dos segurados ao regime geral de previdência social (RGPS) gerido pelo INSS. Todavia constatou-se que os dois tipos de regimes são vitimados pela corrupção e pela improbidade da maioria dos gestores:

- Não repasse da parte patronal e da parte dos segurados dos dois regimes;
- Apropriação indébita da parte do servidor nos dois regimes;
- Falta de transparência;
- Servidores municipais da ativa já aposentados como trabalhadores rurais;
- Inoperância do Ministério Público estadual e federal quanto às denúncias;
- Agências do INSS que negam extratos dos contribuintes;
- Chefes de agências do INSS que sequer atendem os servidores e sindicatos;
- Justiça Federal lenta;
- Justiça Estadual mais lenta ainda e sem autonomia frente aos municípios;
- A força da família Sarney quando apoia prefeitos violadores;
- Movimento Sindical com pouco tempo de existência no Maranhão;
- No caso dos RPPS falta de debate ao criá-los;
- No caso dos RPPS negação a dados e à participação na gestão;
- Municípios de Barreirinha e Vargem Grande partilharam experiências que mostram que a participação do SINDICATO E DA CATEGORIA viabiliza RPPS ou impede sua adoção;
- Outros...

Servidor Ivanildo - Debatendo
CONCLUIU-SE PELA NECESSIDADE DE RÁPIDA INTERVENÇÃO DA CATEGORIA, ATRAVÉS DOS SEUS SINDICATOS, ATUANDO EM TODOS OS NÍVEIS DA REPÚBLICA REPÚBLICA (municipal, estadual, federal), EM TODAS AS INSTÂNCIAS, ACIONANDO TODAS AS FERRAMENTAS EXTRAJUDICIAIS E JURÍDICAS EXISTENTES, (NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, CÍVEL E CRIMINAL) não amanhã, mas para ontem!


Dr. Valdecy Alves Fala sobre Direito Previdenciário - Cristina Preside a Mesa


CONCLUIU-SE AINDA QUE É NECESSÁRIO INVESTIR NA FORMAÇÃO DO SERVIDOR E LIDERANÇAS SINDICAIS PARA MELHOR ENTENDER E ACOMPANHAR SEUS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS, TANTO A NÍVEL DE REGIME GERAL COMO A NÍVEL DE REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA SOCIAL. DO CONTRÁRIO TANTO A CIDADANIA, COMO A DIGNIDADE HUMANA, COMO A JUSTIÇA SOCIAL E O TRABALHO DECENTE, RESTARÃO MAIS QUE VIOLADOS. 



Jociedson -  Presidente da FETRAM - sobre Regime Próprio de Previdência
Abaixo, tabela com a situação atuarial dos 36 municípios cearenses que adotaram regime próprio de previdência social (RPPS), 30 deles deficitários:

TABELA DOS RPPS NO ESTADO DO MARANHÃO – NOVEMBRO DE 2011
MUNICÍPIOS
EXERCICIO
DÉFICIT/SUPERAVIT
SALDO EM CONTA
Açailândia
2011
- 67.064.860,33
5.389.026,36
Aldeias Altas
2010
- 9.463.245,80
3.670.779,90
Alto Alegre do Pindaré
2011
+ 12.936,08
4.041.562,40
Anajatuba
2010
- 27.659.288,44
804.024,88
Anapurus
2009
- 4.739.145,45
453.433,37
Bacabeira
2007
- 596.154,16
0,00
Bom Jardim
2011
- 5.311.191,07
5.246.815,89
Bom Jesus das Selvas
2011
- 8.439.272,68
144.337,71
Buriticupu
2011
+ 9.001.610,48
17.549.631,65
Cantanhede
2011
- 12.633.871,09
3.401.724,11
Carolina
2011
- 4.307.712,09
1.945.842,75
Caxias
2011
- 68.491.007,90
46.201.318,97
Chapadinha
2010
- 62.886.886,04
1.668.544,51
Coelho Neto
2009
- 16.486.657,15
6.064.667,06
Coroatá
2010
- 120.856.219,74
1.359.735,37
Duque Bacelar
2011
- 5.677.506,50
0,00
Formosa da Serra Negra
2009
+ 1.348.128,74
1.606.032,10
Igarapé do Meio
2011
- 3.477.105,81
1.601.315,80
Igarapé Grande
2007
NÃO INFORMADO
10.875,35
Itapecuru Mirim
2002
NÃO INFORMADO
NÃO INFORMADO
Mata Roma
2008
- 3.802.098,19
1.243.321,42
Monção
2002
NÃO INFORMADO
NÃO INFORMADO
Paço do Lumiar
2009
- 39.050.616,01
1.517.771,43
Parnarama
2011
- 283.513.569,38
0,00
Pindaré-Mirim
2011
- 8.972.286,48
5.861.479,69
Porto Franco
2011
- 3.461.925,97
4.304.434,41
Presidente Sarney
2002
NÃO INFORMADO
0,00
Santa Luzia
2011
- 32.881.387,41
3.795.079,40
Santa Luzia do Paruá
2007
- 2.735.426,14
1.647.063,24
São Luís **
2011
- 9.341.986.091,5
84.806.342,68
São Mateus do Maranhão
2010
- 45.647.465,66
2.167.288,77
Sitio Novo
2008
- 2.584.036,78
445.237,11
Timbiras
2009
- 21.424.302,61
586.607,71
Timon
2011
- 163.552.836,60
26.192.183,57
Trizidela do Vale
2010
- 7.954.375,41
281.366,19
Vargem Grande
2011
- 50.150.110,39
1.426.231,16

DIREÇÃO DA PESQUISA: Dr. Valdecy Alves
PESQUISADORA:                Ilíada Karnak Dantas Alves
QUANDO:                             29/11/2011

**Soma do Plano Previdenciário e do Plano Financeiro, sendo criado um NOVO PLANO 


No final da tarde, deu tempo ir ao centro histórico de São Luís. Confira abaixo mais fotos do patrimônio histórico material, muito belo e bem conservado,  bem diferente de como tratam os sítios histórico no interior do Ceará. Espera-se que continue assim conservando tão belos casarões e avenidas, ao tempo que as águas do Oceano Atlântico, da Lagoa  da Janser e da Baía de São Marcos beijam as areias das praias da ilha de São Luís:


Com Ivanildo - servidor - amigo e guia turístico incidental - competente
na Praça Maria Aragão - Projetada por Oscar Niemeyer
Baia de São Marcos ao fundo

Igreja na Praça Maria Aragão
Memorial  Projetado por Oscar Niemeyer

Monumento ao grande poeta maranhense Gonçalves Dias
Na Praça Maria Aragão

Monumento e igreja - na Praça Maria Aragão - São Luis - MA

Antiga escadaria centenária - Centro Histórico - São Luís

Centro Histórico - Ruas de São Luís

Centro Histórico - Ruas de São Luís

Centro Histórico - Teatro João do Vale

Centro Histórico - Ruas de São Luís

Centro Histórico - Ruas de São Luís

Centro Histórico - Fonte do Ribeirão  São Luís - MA

Visão área de São Luís - Voltando pra Fortaleza - 03/12/2011 - 18:00 h

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