CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – ELEIÇÃO DOS DOIS MEMBROS QUE REPRESENTAM O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA SOFRE VIOLENTA – VERGONHOSA E INCONSTITUCIONAL INTERFERÊNCIA DA PREFEITURA – QUE ADMINISTRAÇÃO É ESSA?


Representantes da Prefeitura de Itapipoca
Sabotam eleição do CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
A prefeitura convocou assembleia para sede de Sindicato- dirigiu a assembleia
Elegeu quem quis e deu posse - Liberou os professores e os conduziu - como vaqueiro tangeu todos
Para  sede do Sindicato que sequer havia sido avisado da Assembleia ilegal e violadora da Liberdade Sindical
(Fotos: SINDSEP)


A Constituição Federal prevê dois tipos de democracia no Brasil no parágrafo único do seu artigo 1º:

1)      A democracia representativa exercida através daqueles eleitos pelo voto para representar o povo, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo;

2)      A democracia direta, quando o povo exerce diretamente a democracia, sem necessidade de representantes, tendo como exemplos: projeto popular, o plebiscito, o referendo, ação popular, ATRAVÉS DE CONSELHOS, etc.
 
A Lei do FUNDEB, para garantir a boa aplicação das verbas do FUNDEB, criou um mecanismo de fiscalização que está embasado no Princípio da Democracia Direta, permitindo que a própria sociedade fiscalize diretamente o uso de verbas do FUNDEB, além dos vereadores, tribunais de contas e Ministério Público.
Servidores de Itapipoca  constrangidos e trazidos como boiada  participam da assembleia fajuta
 Observe-se o que consta no seu artigo 24, § 1º, inciso IV, da Lei do FUNDEB:

Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.

§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:

IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Servidores de Itapipoca constrangidos e trazidos como boiada participam da assembleia fajuta
 O Poder Executivo tem direito a dois representantes, os 07 outros representantes devem ser escolhidos pela sociedade, ser maioria, para fiscalizar o Poder Executivo, isto é, o prefeito e o seu secretário de educação quanto à aplicação das verbas do FUNDEB. A letra “b” e a letra “d”, do inciso IV acima, são os representantes dos servidores municipais, um da folha dos 60% e o outro da folha dos 40%. A forma de eleição dos representantes dos servidores está prevista na mesma Lei do FUNDEB, conforme parágrafo 3º, inciso III:
3o Os membros dos conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores:

III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria

Assim, cabe ao Sindicato dos servidores indicar os dois servidores que comporão o Conselho Municipal do FUNDEB, eleitos em assembleia de acordo com o estatuto do Sindicato. MAS O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA RESOLVEU CONVOCAR ASSEMBLEIA DOS SERVIDORES, NA SEDE DO SINDICATO, SEM AVISAR AO SINDICATO, FECHOU TODAS AS ESCOLAS, PRESIDIU A ASSEMBLEIA, ELEGEU E DEU POSSE AOS CONSELHEIROS. O SINDICATO ABRIU AS PORTAS PARA CATEGORIA, AVISOU DAS ILEGALIDADES E ACOMPANHOU SEM TOMAR ASSENTO NA MESA O FATO INACREDITÁVEL. O que viola também o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


Servidores de Itapipoca constrangidos votam
Vítimas de assédio moral e de constrangimento ilegal elegendo
CONSELHO DO FUNDEB CHAPA BRANCA E PELEGO QUE SERÁ CASSADO
Portanto, ao eleger o Conselho do FUNDEB, o Município tentou cassar da sociedade e dos servidores o direito de eleger os conselheiros, que os representariam. O Município de Itapipoca também violou a liberdade sindical, pois interferiu e agiu de forma interventiva. O SINDICATO RECEBEU OS SERVIDORES DE PORTA ABERTAS, MAS AVISOU DA ILEGALIDADE E QUE ANULARIA A ASSEMBLEIA IMORAL.  VIOLANDO O DIREITO DA SOCIEDADE DE FISCALIZAR, O PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA DIRETA, TUDO PARA SABOTAR A AUTONOMIA DO CONSELHO DO FUNDEB E NÃO SER FISCALIZADO DE FORMA EFICAZ. Sem falar que tal atitude interventiva é tipificada como crime, pelo Decreto-lei nº 201/67 e como ato de Improbidade Administrativa pela Lei de Improbidade.

É muito suspeita a atitude de quem vai ser fiscalizado e quer escolher os seus fiscalizadores, INTERFERINDO DE FORMA ILEGAL, IMORAL, INCONSTITUCIONAL E DESESPERADA! O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca – SINDSEP - http://sindsepitapipoca.blogspot.com/ - tomará todas as medidas administrativas, junto ao Ministério Público, Cíveis e Criminais. TUDO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, DA DEMOCRACIA DIRETA E DA BOA APLICAÇÃO DAS VERBAS PARA EDUCAÇÃO, pois onde são bem aplicadas há condições adequadas de trabalho, a lei do piso é cumprida, existe plano de carreira, os profissionais da educação são valorizados e há educação de qualidade. O MUNICÍPIO NÃO PODE FAZER O QUE QUER, MAS O QUE A LEI MANDA! A SOCIEDADE NÃO SE CALARÁ! NEM PERMITIRÁ O MAU USO DAS VERBAS DO FUNDEB!  NEM QUE ITAPIPOCA RASGUE A CONSTITUIÇÃO!

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