A ADI 4167 - DILIGÊNCIA QUE FIZ JUNTO AO STF EM 22/08/2012 - UMA AÇÃO QUE ESTÁ PRONTA PARA SER JULGADA - HORA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS FAZEREM PRESSÃO - POIS O FUTURO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL PASSA POR ESSA AÇÃO! QUANDO NÃO HÁ PRESSÃO DO POVO O QUE INTERESSA AO POVO PODE SER ENGAVETADO!


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 - Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa - STF
Fotografada na tarde de 22/08/2012 - 07 volumes
Por esta ação passa o futuro da educação do Brasil - Pronta para julgamento
Fotos: (Dra. Mara Paula - que copiar - favor citar a fonte)

Na tarde do dia 22/08/2012 - à tardinha - o Dr. Valdecy Alves, que assina as contra-razões aos embargos de declaração dos 05 governadores, pela FETAMCE ( www.fetamce.org.br)  e pela CONFETAM ( www.confetam.org.br), compareceu ao gabinete do Ministro Joaquim Barbosa para examinar como se encontra a ADI Nº 4167 - ajuizada pelos governadores do Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e pelas bandas do Norte e Nordeste, pelo Governador do Ceará Cid Gomes. A ação já tem quase 2.000 páginas e espera ser colocada na pauta para julgamento. ENQUANTO ISSO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO UM SONO PROFUNDÍSSIMO E SE ENCHE DE POEIRA NA PRATELEIRA DO STF. 


Dr. Valdecy Alves - Advogado que Assina as Contra-razões contra os  Embargos de Declaração dos  05 Governadores
Pela FETAMCE  e CONFETAM
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 - Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa - STF - 22/08/2012
 Um pequeno histórico dos principais andamentos da ADI 4167/2008  no STF:

29/10/2008 - A ADI 4167 FOI PROTOCOLADA E DISTRIBUÍDA PARA O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA;

17/12/2008 - FOI DEFERIDA DE FORMA PARCIAL A LIMINAR REQUERIDA PELOS GOVERNADORES;

06/04/2011 - JULGADO O MÉRITO DA AÇÃO - LEI DO PISO E OUTROS ITENS DA LEI JULGADOS CONSTITUCIONAIS - PENDÊNCIA APENAS DE UM DOS VOTOS DE  UM MINISTRO;

24/08/2012 - ACÓRDÃO DO STF PUBLICADO;

29/08/2011 - OS 05 GOVERNADORES RECORREM - AJUIZANDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO STF;

16/09/2011 - FETAMCE E CONFETAM APRESENTAM CONTRA-RAZÕES CONTRA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS 05 GOVERNADORES;

SEMPRE:  TODA VEZ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FOI INTIMADO, APÓS QUALQUER ATO PROCESSUAL DOS GOVERNADORES, POSICIONOU-SE A FAVOR DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO PISO - INCLUSIVE NA SUSTENTAÇÃO ORAL NO DIA DO JULGAMENTO.

Quem quiser consultar a ADI 4167/2008 com todas as suas fases, basta clicar no link abaixo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2645108

Dr. Valdecy Alves - Advogado que Assina as Contra-razões contra os  Embargos de Declaração dos  05 Governadores
Pela FETAMCE  e CONFETAM
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 - Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa - STF - 22/08/2012
 Algumas curiosidades sobre o trâmite da ADI 4167/2008:

1) O processo já tem quase 2.000 páginas;
2) O governador que tem mais atacado a ADI 4167 é o atual governador do Rio Grande do Sul;
3) Os embargos de Declaração ajuizados pelos 05 governadores só teve duas entidades que apresentaram contra-razões aos mesmos - defendendo a manutenção do acórdão do STF na íntegra: FETAMCE E CONFETAM;
4) A Advocacia Geral da União silenciou após intimada a se manifestar contra os embargos de declaração - o que é inaceitável;
5) Há dezenas de entidades que se habilitaram como Amicus Curiae, mas a quase totalidade silenciou quanto a atacar os embargos de declaração dos 05 governadores;
6) Se os pedidos dos embargos de declaração forem julgados procedentes será o fim da lei do piso;
7) No Ceará, eis algumas das entidades que estão habilitadas como Amicus Curiae na ADI 4167/2008:  CEDECA -SINDIFORT - SINDIUTE  E FETAMCE;
8) MERECE DESTAQUE EM LETRAS MAIÚSCULAS A ATUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - QUE TEM SIDO A ENTIDADE QUE MAIS DEFENDEU A MANUTENÇÃO DA LEI DO PISO - MERECENDO OS APLAUSOS DOS PROFESSORES DO BRASIL.

VEJA ABAIXO A ASSINATURA DOS 05 GOVERNADORES QUE AJUIZARAM A ADI 4167/2008  PARA ACABAR COM A LEI DO PISO - JUNTAMENTE COM OS PROCURADORES GERAIS ESTADUAIS - fotos das páginas originais da ADI - quem copiar cite a fonte - por favor:


ADI 4167 - Assinatura da Governadora do Rio Grande do Sul na Petição Inicial
Juntamente com o Procurador Geral do Estado
Acesse a petição de contra-razões da FETAMCE e da CONFETAM contra os embargos de declaração dos 05 governadores, na ADI 4167 - junto ao STF - a partir da página  1.456 do processo - no seguinte link:




ADI 4167 - Assinatura da Governador de Santa Catarina na Petição Inicial
Juntamente com o Procurador Geral do Estado

ADI 4167 - Assinatura da Governador do Paraná na Petição Inicial
Juntamente com o Procurador Geral do Estado

ADI 4167 - Assinatura da Governador do Mato Grosso do Sul na Petição Inicial
Juntamente com o Procurador Geral do Estado

               
ADI 4167 - Assinatura da Governador do Ceará - Cid Gomes -  na Petição Inicial

Em conversa com a assessoria do Ministro Joaquim Barbosa, ficou claro que a ação está pronta para o julgamento, faltando apenas ser incluída na pauta. O QUE DEPENDE DA VONTADE DO MINISTRO. Enquanto isso a ação dormita, hibernando ao sabor da poeira na prateleira do STF. Necessário que os movimentos sociais pressionem.  



Dr. Valdecy Alves com Dra. Ilíada Karnak e Dra. Mara Paula
Tarde de 22/08/2012 - para diligência - exame da ADI 4167/2008 - Junto ao STF
 NA MINHA OPINIÃO DEVERIA OCORRER UMA REUNIÃO EM BRASÍLIA DE TODOS OS AMICUS CURIAE HABILITADOS NA ADI 4167, já que todos defendem a lei do piso e peticionaram em tal sentido, COLOCANDO  PRESSÃO E A NECESSIDADE DO URGENTE JULGAMENTO DA ADI, ACIMA DE QUALQUER IDEOLOGIA DE CORRENTES DOUTRINÁRIAS, SINDICAIS, PARTIDÁRIAS. É inaceitável o abandono da ação, sujeita às traças e ao acaso.  Depois mobilizarem suas bases e outras entidades sociais, requerendo a celeridade processual, POIS PELA REFERIDA ADI PASSA O FUTURO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL. 

Tremulando em vão a bandeira nacional com a inscrição "ordem e progresso",  POIS É IMPOSSÍVEL HAVER PROGRESSO SEM EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, QUE É CONSEQUÊNCIA NATURAL DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, QUE SE MATERIALIZA ATRAVÉS DO RESPEITO AO JUSTO PISO E À CARREIRA DIGNA. MANDAMENTOS CONTIDOS NA LEI DO PISO E COM CARÁTER DE PRINCÍPIOS NO ARTIGO 206, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  É CHEGADA A HORA DE SE ARREGAÇAR AS MANGAS! PRESSÃO NELES! PARA VITÓRIA FINAL!


Batalhão de seguranças em frente ao STF - Supremo Tribunal Federal
Ao fundo a Bandeira Nacional
Tremula coma frase Ordem e Progresso que só é possível com educação de qualidade
Educação de Qualidade só poderá ser  realidade com valorização dos profissionais do magistério




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