APÓS 67 DIAS DE GREVE DOS PROFESSORES DE MORADA NOVA - FINALMENTE SE FAZ ACORDO POSSÍVEL RESOLVENDO CERCA DE 70% DA DEMANDA - NO QUE FOI POSSÍVEL CONSTRUIR CONSENSO - O DISSÍDIO CONTINUARÁ PARA JULGAMENTO SÓ NO QUE É CONTROVERSO ! VITÓRIA DA NEGOCIAÇÃO E DA AUDIÊNCIA REQUERIDA PELO SINDICATO

Após acordo parcial  posam para foto: Procuradora Geral de Justiça Dra. Roza Maia
Município - Sindicato dos Servidores de Morada Nova e assessoria - 04 horas da audiência
(Foto: Mara  Paula/Valdecy Alves - Se copiar citar a fonte)

Na tarde de 09/08/2012, em audiência de conciliação mediada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da Dra. Roza Lina do Nascimento Maia, Procuradora Geral de Justiça, que durou 04 horas e meia, chegou-se a um acordo em cerca de 70% das pendências, que motivavam a greve, QUE DUROU 67 DIAS, A MAIOR GREVE DA HISTÓRIA DE MORADA NOVA. O acordo parcial trilha pela  pauta no processo do dissídio de greve nº 0077148 31 2012 806 0000, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova - SINDSEP-MN - ainda com a presença do promotor eleitoral da Procuradoria Geral de Justiça, Dr. Raimundo Nogueira Filho, que acompanhou a questão eleitoral, reconhecendo em todas as possibilidades acordadas e propostas que não havia qualquer violação à Lei Eleitoral.

Dr. Valdecy Alves - ao lado da Procuradora Dra. Roza Maia
Citando redação de parte do acordo
 Importante que elogiemos a postura de parte do Ministério Público do Estado do Ceará,  nas mais recentes   e mais duradouras greves  de municipais do Estado do Ceará, mediando e conseguindo chegar  acordos fundamentais para pacificação dos conflitos e solução de pendências motivadores de deflagração de greve. Importante destacar as 03 tentativas do promotor de 1ª instância de Morada Nova Dr. Adriano. 

POSTURA QUE TODO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO BRASIL DEVERIA SEGUIR, POIS PERFEITAMENTE LEGITIMADO, CONFORME ARTIGO 29 DA LEI DO FUNDEB E ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em muitos Estados e Municípios da Federação, infelizmente, muitos promotores ainda não entenderam o tamanho de sua responsabilidade, a amplitude de sua missão e sua capacidade conciliadora. DE PARABÉNS PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.  Merecendo destaque os representantes do Ministério Público que mediaram acordos, posteriormente homologados, e resolvendo de vez o conflito trabalhista:

1) Dr. Arteiro Goiano, que mediou a solução da greve dos professores de Crateús, em maio de 2012,  que durou mais de 50 dias e

2) Hoje, 09/08/2012, Dra. Roza Lina, que mediou com muita eficiência e seriedade a audiência de conciliação, construindo consenso em mais 70% da demanda, ficando muito pouco a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, no dissídio jurídico de greve ajuizado pelo Sindicato dos Servidores.
Sindicato dos Servidores Municipais de Morada Nova
João Paulo - Mara Damasceno - Silvia Helena - Jorgiana Pimentel   = COMANDO DE GREVE
No centro Dra, Mara Paula - Assessoria Jurídica
 Um dos pontos principais e de honra da categoria era anular a lei que alterou a carreira da categoria para pior. Pois outrora a diferença entre a classe dos professores com formação em nível médio e a classe dos professores com formação em nível superior era de 21%, o Município baixou para pouco mais de 18%. PIORANDO A CARREIRA. PRECEDENTE PERIGOSO! SE A CATEGORIA NÃO RESISTISSE FUTURAS GESTÕES BAIXARIAM PARA 15%, DEPOIS PARA 10%... 

Comando de greve ler a proposta final do acordo redigido


Do ponto de vista constitucional, um absurdo porque o servidor com formação em nível médio teve reajsute de 22%, sendo mais valorizado que o professor com nível superior e pós-graduado, o que contraria o artigo 206, inciso V, da Constituição  Federal, que coloca o princípio da valorização como pressuposto para se chegar à educação de qualidade;

Do ponto de moral, uma imoralidade administrativa, pois há verbas, há o professor que foi induzido a investir na sua formação, pagando do próprio bolso e passa a observar o encolhimento da carreira d aforma mais injusta possível, com embasamento no mero tecnicismo desumano e cruel, que trata o professor como despesa e pouco olha a questão humana  e educacional;

Do ponto de vista social, uma tragédia, pois o sucateamento da carreira levará os professores a desmotivarem-se e fazer concurso para outros municípios, que melhor respeitam o professor. SEM FALAR QUE É PROIBIDO PIORAR DIREITO SOCIAL, O CORRETO É AMPLIAR, NA PIOR DAS HIPÓTESES, DEVE-SE MANTER O PATRIMÔNIO SOCIAL ADQUIRIDO. É a tese de proibição do retrocesso social. Manter é necessário, ampliar sempre uma bandeira, reduzir e piorar, nunca!

Com a palavra o Tribunal de Justiça em relação às demais pendências que não foram possíveis serem objetos do acordo que em linhas gerais foi positivo nos seguintes aspectos:

1) A partir de janeiro de 2013, a diferença entre professor de nível médio e professor com nível superior volta a ser o que era 21%, ficando para o Tribunal de Justiça julgar os valores retroativos a janeiro de 2012. Devendo para isso o Município enviar projeto de lei no prazo de 30 dias a contar da audiência de conciliação;

2) O Município de Morada Nova se propôs, após as eleições municipais, a concluir juntamente com o Sindicato, a reforma do Estatuto do Magistério, comissão paritária, e enviá-lo para votação até o dia 07/12/2012;

3) O Município entregará, até o final do 10º dia útil de cada trimestre, folha de pagamento completa de todos os servidores da educação, dos 60% e dos 40%, com todos os dados, de cada trimestre, para efeito de fiscalização e transparência quanto à aplicação das verbas do FUNDEB. Ficando o Município de até final de agosto entregar as folhas de pagamento completas de janeiro a junho de 2012;

3) A greve continua suspensa, com as aulas normais.



De parabéns a categoria pela luta, pela consciência, pela unidade, pela coerência, pela lucidez. Parabéns ao competente comando de greve, que honrou sua missão com brilhantismo. Parabéns ao SINDSEP-MORADA NOVA. 


ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACORDO FECHADO COM BRILHANTE INTERMEDIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE RESOLVEU CERCA DE 70% DA DEMANDA QUE DEU ORIGEM À GREVE:

Página 01 do acordo possível - após 67 dias de greve

Página 02 do acordo possível - após 67 dias de greve

Página 03 do acordo possível - após 67 dias de greve

Página 04 do acordo possível - após 67 dias de greve

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