Dia do Servidor Público Brasileiro – 28/10/2012 – SERVIDORES DE PARABÉNS -Vitimados pela Desvalorização – Pelo Desrespeito aos Seus Direitos Sociais – Pela Falta de Plano de Carreira – Pela Redução Salarial! Desvalorizar Servidor é Comprometer a Qualidade do Serviço Público e a Efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais... Sem Servidor Público o Estado não Passa de uma Ficção!


Liderados pela FETAMCE milhares de servidores municipais de todo o Estado do Ceará caminham pelas ruas de Fortaleza - Agosto de 2012 - em Defesa do Trabalho Decente e contra o Desmonte nas prefeituras municipais
(Fotos: Valdecy Alves - Se copiar citar a fonte)

GETÚLIO VARGAS O CRIADOR DO DIA DO SERVIDOR

O dia do Servidor Público foi criação do Presidente Getúlio Vargas, através do  DECRETO-LEI Nº 1.713 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 –ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ): 

Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao Funcionário Público.

OS PARABÉNS A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ESTADUAIS E FEDERAIS QUE SÃO A BASE DA ESTRUTURA DO ESTADO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO BRASIL!

O servidor público, seja municipal, seja estadual, seja federal, é o verdadeiro meio através do qual todas as políticas públicas se materializam, dando efetividade aos direitos humanos universais e fundamentais, além de tornar reais os objetivos da República e princípios como a cidadania e a dignidade da pessoa humana.  DAÍ A GRANDE IMPORTÂNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE NA VERDADE PRATICA OS ATOS DO ESTADO ATRAVÉS DE SUAS AÇÕES.


Liderados pela FETAMCE milhares de servidores municipais de todo o Estado do Ceará caminham pelas ruas de Fortaleza - Agosto de 2012 - em Defesa do Trabalho Decente e contra o Desmonte nas prefeituras municipais
(Fotos: Valdecy Alves - Se copiar citar a fonte)
 VITIMADOS PELA DESVALORIZAÇÃO GENERALIZADA

A valorização do servidor se dá através do pagamento de um piso base justo, sempre atualizado, garantia de carreira, direito à formação contínua, concessão de progressão nos níveis da mesma classe e de promoção entre as classes da mesma carreira, respeito aos seus direitos sociais,  ao sindicato ao qual é filiado ou mesmo do qual seja dirigente. Mas o que se tem, na realidade? Observe-se, sobretudo, a situação dos servidores municipais desvalorizados através dos 25 maus exemplos abaixo praticados pela maioria dos entes públicos brasileiros e seus gestores contra os servidores e são apenas só alguns: 

1)Piso defasado, sobretudo para os que fizeram concurso para nível médio e tomaram posse ganhando acima do salário mínimo;
2)Inexistência de planos de carreira para servidores da saúde e da carreira técnico administrativa;
3)Não pagamento de auxílio transporte e de auxílio alimentação;
4)Não pagamento de adicional noturno;
5)Não pagamento de insalubridade;
6)Negação ao direito ao salário mínimo;
7)Não concessão de equipamentos de segurança;
8)Ser contratado embora aprovado em concurso público;
9)Falta de condições adequadas de trabalho;
10)Assédio moral de toda ordem e assédio eleitoral;
11)Não pagamento de hora extra;
12)Transferências abusivas;
13)Ameaças caso o servidor filie-se ao sindicato;
14)Constrangimento para obrigar o servidor a desfiliar-se do Sindicato;
15)Não repasse das prestações de empréstimos consignados levando à 16)Negativação  do nome dos servidores mesmo tendo pago a prestação;
17)Não repasse das contribuições previdenciárias;
18)Discriminação odiosa;
19)Negação de licença prêmio;
20)Atraso de salários;
21)Desvio de verbas dos regimes próprios de previdência;
22) Não implementação do piso do professor;
23) Não implementação do plano de carreira do professor;
24) Não implementação do 1/3 para atividade extraclasse;
25) Incorporar direitos para se atingir o valor do piso artificialmente.

OBSERVAÇÃO: E olha que não foi citada a violação ao direito de greve, ao direito à negociação para resolver pendências da categoria e os ataques aos sindicatos da categoria e às suas lideranças, que visam ao aniquilamento da própria liberdade sindical.
Liderados pela FETAMCE milhares de servidores municipais de todo o Estado do Ceará caminham pelas ruas de Fortaleza - Agosto de 2012 - em Defesa do Trabalho Decente e contra o Desmonte nas prefeituras municipais
(Fotos: Valdecy Alves - Se copiar citar a fonte)
TABELA DE CARGOS MAIS COMUNS NO SERVIÇO PÚBLICO
APENAS PARA QUE NÃO SEJAM ESQUECIDOS

CARGO
CARGO

Auxiliar de Secretaria
Fisioterapeuta

Auxiliar de Serviços Gerais
Enfermeiro

Auxiliar Administrativo
Nutricionista

Fiscal Sanitário
Psicólogo

Fiscal de Serviços Gerais
Terapeuta Ocupacional

Gari
Farmacêutico

Motorista
Veterinário

Orientador da Saúde
Agente Comunitário de Saúde

Parteira
Auxiliar de Consultório Dentário

Vigia
Técnico de Enfermagem

Atendente Médico
Técnico de Higiene Dental

Almoxarife
Operador de Micro Informática

Agente de Endemias
Cirurgião Dentista

Bombeiro/Eletricista
Professor

Auxiliar de Contabilidade
Núcleo gestor

Auxiliar de Enfermagem
Cozinheiro

Assistente Tributário
Agente de Administração

Dentista
Agente de Vigilância Sanitária

Médico
Suporte Pedagógico

Fonoaudiólogo
Procurador        Municipal


Veja abaixo vídeo dos servidores municipais de todo o Estado do Ceará, liderados pela FETAMCE, www.fetamce.org.br,  defendendo o trabalho decente e contra o desmonte das prefeituras governadas por corruptos - é só clicar no meio da foto abaixo e assistir:





SERVIDOR PÚBLICO PROTAGONISTA DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS – DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO



DA DEFESA DO SEU DIREITO A PARTIR DE 1988:  A partir de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, nos termos do artigo 37, VI e VII, o servidor público passa a ter o direito de criar sindicato  exercer o direito de greve. Historicamente um marco, ainda por se tornar realidade no mundo real, VISTO QUE AINDA TENTAM CONTROLAR OS SINDICATOS DE SERVIDORES COM A HISTÓRIA DO REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AINDA ESTÁ POR SER DISCIPLINADO O DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR, que está sendo disciplinado pelo STF, através de mandado de injunção. Sem falar nos ataques do Estado como patrão.

Mas sem dúvida, que o direito à sindicalização e ao exercício da greve são armas poderosas, que alçam o servidor público à condição de guerreiro muito eficaz na luta por seus direitos, TORNANDO-O PROTAGONISTA DOTADO DE MEIOS PARA TORNAR REAIS SEUS MAIS PROFUNDOS PLEITOS CORPORATIVOS E EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

De se destacar que em tal realidade, o Poder Legislativo a nível de Brasília, Estados e Municípios, sobretudo o Congresso Nacional, até hoje está em dívida com a Constituição Federal, por não ter disciplinado o direito de greve para o Serviço Público. O mesmo se pode dizer do Poder Judiciário até o Mandado de Injunção nº 708/DF, através do qual o STF disciplinou e continua disciplinando de forma torta o direito de greve no serviço público. Mas merece repúdio até então a postura do Poder Judiciário que declarava greves ilegais alegando inexistência de lei complementar, embora princípios constitucionais a garantissem. A LEI MENOR CASSAVA O PRINCIPIO CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI MAIOR... mostrando a fraqueza e o pouco respeito do Poder Judiciário brasileiro, nos mais de 5.500 municípios e 27 estados da federação, pela Constituição Federal.

Com o direito à sindicalização, o servidor pode organizar-se de forma coletiva através dos seus sindicatos, que são fundados aos milhares numa louca briga para se obter a unicidade sindical. O que é impossível visto que no serviço público há inúmeras categorias, podendo haver um sindicato por cada categoria, com base mínima geográfica de um município: médicos, professores, vigias, guardas, agentes administrativos, enfermeiros.... etc. São os sindicatos mais específicos, que ocupam um extremo e noutro extremo os sindicatos genéricos compostos por mais de uma categoria ou com mais de uma base territorial.


NASCENDO ASSIM O MOVIMENTO SINDICAL JÁ DIVIDIDO, TENDO QUE PERCORRER UM LONGO CAMINHO ATÉ CRIAR FÓRUNS DE UNIFICAÇÃO DE LUTA, VISTO QUE OS PATRÕES CONTRA QUEM LUTAM SÃO BEM UNIDOS, JAMAIS SE DESUNIRAM OU SE DESUNIRÃO.

Divisões que ocorrem até os dias atuais. Tal fragmentação enfraquece em muito a luta dos servidores, bastando colocar como exemplo a CNTE que tenta, sozinha, cuidar de toda luta nacional pela implementação e manutenção da Lei do Piso. Poder que não tem e que seria muito arriscado na mão de uma entidade só. Pois impossível sua luta ser vitoriosa, sem a participação dos sindicatos de servidores municipais, que representam milhões de profissionais de educação de todo o Brasil. 

Não bastasse tal infância em pleno vigor do sindicalismo no serviço público, os sindicatos muito têm a aprender em suas relações com o Estado, seja quando totalmente oposto ideologicamente ao poder político governante, que pratica toda forma de abuso. Seja quando membros da entidade sindical  chegam ao Governo do Estado, à direção do Poder Executivo, quando muitos perdem a percepção da finalidade da entidade e do papel do governo, criando uma grande confusão, que com o aprendizado histórico haverão de superar, POIS ASSIM FORÇA A DIALÉTICA E A SELEÇÃO NATURAL NO SEIO DAS FORÇAS POLITICAS QUE FERVILHAM NA REALIDADE SOCIAL.

Mas até baixar a poeira histórica dessa nova realidade pós-constituição de 1988, muitos prejuízos terão os trabalhadores. Muitas vezes o dirigente que se torna governante se ver arrastado pelas forças políticas que o levam a negar ou fazer o contrário do que reivindicava sindicalista. Podendo ocorrer também de ao apoiar um candidato vencedor numa eleição não saber mais qual o seu papel  de continuar apoiando o sindicalista agora governante, mesmo que viole direitos dos servidores da mesma forma que candidato derrotado. Aprendizado caro e doloroso, mas passageiro. MUITO MAIS CAMINHO HÁ NA LUTA PELO DIREITO EXIGINDO O SERVIDOR O SEU TOTAL PROTAGONISMO. UMA LUTA-APRENDIZADO ONDE SE APRENDE FAZENDO E ONDE SE CONSTRÓI O CAMINHO CAMINHANDO.


Liderados pela FETAMCE milhares de servidores municipais de todo o Estado do Ceará caminham pelas ruas de Fortaleza - Agosto de 2012 - em Defesa do Trabalho Decente e contra o Desmonte nas prefeituras municipais
(Fotos: Valdecy Alves - Se copiar citar a fonte)
 SERVIDOR A MÃO EFETIVADORA DOS DIREITOS HUMANOS: Quando se examina o artigo 5º e o artigo 6º da Constituição Federal, percebe-se que neles estão hospedados os direitos humanos mais sagrados dos brasileiros, fruto de toda uma caminhada milenar da humanidade, que recua ao começo da Idade Média e que por isso são direitos humanos também universais, contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Os direitos civis e políticos, de primeira dimensão, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de segunda dimensão,  podendo-se os principais deles serem resumidos numa frase, tais como o direito a:

1) igualdade entre homens e mulheres; 2) princípio da legalidade; 3) livre manifestação do pensamento; 4) liberdade religiosa; 5) direito à intimidade; 6) inviolabilidade do domicílio; 7) Direito de ir e vir; 8) liberdade de associação civil e de associação sindical; 9) Função social da propriedade; 10) Direito de petição; 11) direito a ter acesso à justiça; 12) Direito adquirido; 13) Direito ao devido processo legal, ao contraditório e à defesa; 14) direito a habeas corpus para combater a prisão ilegal; 15) direito ao mandado de segurança para combater o abuso de poder; 16) Direito à educação, à saúde, ao trabalho, direito à segurança, direito à previdência social......

Do outro lado, tornando aqueles direitos possíveis, estará sempre um servidor público, como ator social, seja municipal, estadual ou federal, como meio para sua materialização:

...um promotor de justiça estadual ou federal;  um juiz estadual ou federal ; um desembargador; um ministro de um tribunal superior; um professor no mais remoto município ou na maior das capitais e todos os demais servidores necessários à estrutura de uma secretaria de educação; um médico, um enfermeira, um motorista de ambulância, um vigia de hospital, um auxiliar de serviços gerais, e todos os demais servidores inerentes a uma secretaria de saúde; um policial, seja federal, seja estadual, um guarda municipal de trânsito, um vigia noturno, um guarda-vidas na praia, com todo o quadro necessário a estrutura que dá segurança à população, o mesmo se aplicando a uma secretaria ou ministério de ação social, de obras, etc; sempre que alguém buscar um auxílio doença, uma aposentadoria, um salário maternidade, salário família... passará por órgãos previdenciários sejam municipais, sejam estaduais, sejam federais...

ISTO É: QUALQUER CIDADÃO QUE BUSQUE UM DIREITO, DO REQUERIMENTO À SUA CONCESSÃO, PASSARÁ SEMPRE POR UM SERVIDOR PÚBLICO. De onde se conclui que se a Constituição Federal é alma do Estado, o servidor público é sua mão esquerda e direita... o corpo material do próprio estado, tendo a mesma importância para efetivação de todas as políticas públicas, como nosso corpo como meio para efetivação de todos os nossos planos através da ação, desde o simples ato de comer uma fruta, ao complexo ato de pilotar  um foguete.

SEM O SERVIDOR PÚBLICO O ESTADO NÃO EXISTE E NÃO PASSA DE AMONTOADO  DE LEIS  SEM VIDA EM FOLHAS BRANCAS E DE NÚMEROS INÚTEIS IMPRESSOS EM CIFRAS DE MILHÕES OU BILHÕES  COM O NOME DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS!  TODA A ARGUMENTAÇÃO ACIMA, SEM DÚVIDA, DEIXA CLARA A GRANDE IMPORTÂNCIA DOS SERVIDORES PARA A EXISTÊNCIA DO ESTADO, PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS MÍNIMOS DO CIDADÃO, GARANTIDORES DE MATERIALIZAÇÃO DE TODAS AS  POLÍTICAS PÚBLICAS!

Podendo-se afirmar que o Estado funcionaria só com os servidores públicos, sem os governantes eleitos. A máquina pública, criada para servir aos cidadãos e cidadãs, teria eficácia só com seus servidores concursados. Mas não funcionária só com os políticos eleitos que são denominados de governantes ou agentes políticos, que  em sua maioria corrompe o objetivo da máquina pública, contamina-a com sua cultura corrupta, pilha-a com sua visão clientelista e patrimonialista. É O SERVIDOR O ATOR SOCIAL PRINCIPAL NA ESTRUTURA DO ESTADO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ESSENCIAIS À CIDADANIA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEM SIDO O SERVIDOR A BASE SOBRE A QUAL TEM-SE SUSTENTADO O ESTADO COM SUAS POLÍTICA PÚBLICAS, MESMO SABOTADAS!
Março de 2012 - Caminhada dos professores de todos os municípios cearenses e do Estado do Ceará
Em defesa da lei do piso - iniciativa da FETAMCE
 SERVIDOR DEFENSOR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Quando o servidor luta pela implementação do direito violado, mesmo previsto em Lei ou na própria Constituição Federal, está defendendo que a vontade da lei seja respeitada. DEFENDER O RESPEITO AO PREVISTO EM LEI É DEFENDER O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, que é aquele em que prevalece a vontade da lei, não a vontade da força do violador, que arbitrariamente coloca o que quer acima da vontade da lei. ONDE A LEI É VIOLADA NÃO HÁ DEMOCRACIA! Sem falar que sempre que pleiteia respeito aos seus direitos, que cessem as violações, os servidores também reivindicam condições adequadas de trabalho, além da valorização, como forma de se chegar ao serviço público de qualidade. Bom lembrar que o princípio da legalidade é um dos deveres da Administração. Podendo-se afirmar que não apenas os servidores buscam seus direitos com a luta, mas a defesa da democracia e da prevalência da lei sobre o arbítrio.

PORTANTO, AS LUTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL ESTÃO SEMPRE ENTRELAÇADAS COM A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. SÃO NA VERDADE DEFENSORES NATURAIS DO ESTADO DE DIREITO. O que representa um grande avanço para própria democracia e exercício da cidadania. A  EXEMPLO DOS PROFESSORES QUE JUNTAMENTE COM SEUS DIREITOS DEFENDEM A EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, SENDO A PRÓPRIA QUALIDADE EFEITO DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR E DO RESPEITO AOS SEUS DIREITOS SOCIAIS MÍNIMOS! O MESMO SE APLICANDO À SAÚDE, À SEGURANÇA, À PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA... etc.

CONFETAM - EM BRASÍLIA - EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL

EXEMPLOS EXTREMOS, RECENTES E ESCABROSOS DE ABUSOS CONTRA DIREITOS DOS SERVIDORES NO BRASIL E NO CEARÁ:

- Segundo Estudos, o rombo da previdência, no caso nos regimes próprios de previdência nos Estados da Federação e Distrito Federal chega  a cerca de R$ 1,5 trilhão em suas contas previdenciárias, causado pelos gestores, os trabalhadores sempre pagaram em dia sua contribuição;

- Nas capitais brasileiras o rombo em todos os regimes próprios de previdência chega a mais de R$ 100 bilhões de reais, tudo por má gestão;

- No Estado do Ceará, segundo matérias jornalísticas e dados da PROCAP – Procuradoria dos Crimes contra Administração Pública- em 2012,  pouco menos de 20 municípios investigados por corrupção, os desvios de verbas ultrapassam R$ 100 milhões de reais, enquanto somando todos os valores assaltados do bancos e com explosão de caixas eletrônicas não chegam nem a um décimo desse valor. OS LADRÕES TÊM MUITO A APRENDER COM OS POLÍTICOS CORRUPTOS! ISSO APENAS NO CEARÁ!

- Vários municípios cearenses não pagam ainda o salário mínimo aos seus servidores municipais, violando a Constituição Federal e a súmula Vinculante nº 16 do STF;

- Vários Estados brasileiros não pagam sequer o piso pirata do MEC aos seus professores com nível médio;

- A União criou um fundo de previdência para solucionar um rombo que jamais foi causado pelos servidores federais;

- O direito de greve continua sofrendo ataque em todo o Brasil a nível federal, estadual e municipal;

- Vários municípios cearenses andaram suprimindo direitos como licença prêmio, insalubridade, regência de classe, etc.

- 05 governadores são responsáveis pelo ajuizamento da ADI 4167, que visa acabar com a lei do piso, são eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará;

- Dos 55 municípios do Ceará que adotaram regime próprio de previdência, 50 deles são deficitários, estão quebrados;

- No Estado do Maranhão, a exemplo do que ocorre em todo o Brasil,  a prática de apropriação indébita de verbas que deveriam ser recolhidas para o regime geral de previdência, tornou-se prática corriqueira;

- No Rio Grande do Norte, a exemplo do que ocorreu no Ceará, os municípios passaram a adotar regime próprio de previdência, para fabricar receitas com a redução patronal de recolhimento à previdência, o que resultará em rombo futuros, que mais uma vez serão sanados às custas dos servidores;

- Na maioria dos Estados da Federação e dos Municípios brasileiros não se implementou ainda 1/3 para atividade extraclasse, mesmo o STF tendo julgado a Lei do Piso constitucional;

Em setembro de 2012, 06 governadores para uma vez ajuizaram uma ADI contra a lei do piso, a ADI 4848, eis os Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás e Roraima. Lembrando que a CONFETAM, www.confetam.org.br,  a exemplo do que fez na ADI 4167, peticionou em defesa da manutenção da lei do piso;

- Atualmente no Ceará, o que aterroriza os servidores e tira o sono dos promotores da PROCAP e dos auditores do TCM é o risco de desmonte: desvio de bens, saque em caixa de dinheiro para apropriação, atraso de salários, transferências abusivas de servidores, apropriação de bens públicos, queima de documentos, apagar dados dos computadores, entre outros...

- O Estado Amapá além de não pagar o piso base aos seus professores, pisando na decisão do STF na ADI 4167,  ainda tentou criminalizar o movimento, atacando o direito de greve, com atuação sofrível do Poder Judiciário local,  a conivência da Assembleia Legislativa e a total omissão do Ministério Público. Um Estado onde a lei de nada vale diante da força dos coronéis e falte órgãos públicos que defendam a Constituição e o Estado Democrático de Direito ;

- Em Santa Catarina além do governador ser um dos maiores inimigos nacionais da Lei do Piso, vários municípios violam o direito dos professores à valorização não pagando piso, nem implementando a carreira;

Só alguns exemplos mais escabrosos...
  
CONCLUSÃO: SEM O SERVIDOR PÚBLICO NENHUMA POLÍTICA PÚBLICA SE TORNARIA REALIDADE; SEM O SERVIDOR OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NÃO PASSARIAM DE MERAS INTENÇÕES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SEM O SERVIDOR PÚBLICO O ESTADO SUCUMBIRIA SOLAPADO PELA CORRUPÇÃO, POLITICAGEM E CLIENTELISMO DA MAIORIA DOS SEUS PÉSSIMOS GOVERNANTES, QUE TENTAM FAZER DA MÁQUINA PÚBLICA MEIO PARA CHEGAR OU SE MANTER NO PODER;  POR TER TANTA IMPORTÂNCIA E POR RESISTIR  SEMPRE, O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, ALÉM DE PERSEGUIDO É DESVALORIZADO.

DIANTE TAL QUADRO DOIS GRANDES DESAFIOS SE LEVANTAM:

1) continuar a luta para que cessem todas as violações o que deve ocorrer  com os servidores organizados em sindicatos, que não são fim em si mesmos e nem meio para outra coisa, senão prioritariamente defender o interesse da categoria e o Estado Democrático de Direito;

2) aperfeiçoar sua forma de trabalho para que a prestação de serviços públicos tenha a maior qualidade e eficácia possível, pois o servidor público é o alicerce do próprio Estado, que tem como pior inimigo o político corrupto e patrimonialista. SÓ ASSIM AS MAIS SAGRADAS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS PODERÃO UM DIA SE TORNAR REALIDADE E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONTINUARÁ  DE PÉ.

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