SEMINÁRIO E DEBATE COM SINDICATOS E PROFESSORES DA REGIÃO DE CONCÓRDIA E CHAPECÓ - SANTA CATARINA – UMA REALIDADE DE MUITAS VIOLAÇÕES QUE DEVEM URGENTEMENTE SEREM SANADAS OU SE ACIONE DE IMEDIATO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL

Representantes de Sindicatos de Chapecó  e região - Concórdia - Joaçaba e Blumenau presentes no seminário

  No dia 16/11/2012, ocorreu seminário regional da Região de Concórdia e Chapecó, Estado de Santa Catarina, cujo governador é um dos assinantes tanto da ADI 4167, quanto da ADI 4848, para acabar com a lei do piso. ELE TEM UMA SEDE DESGRAÇADA PARA DESGRAÇAR A LEI DO PISO, PARECE QUE ODEIA EDUCAÇÃO E PROFESSOR. Precisamente na cidade de Concórdia, uma iniciativa do Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia.

Em debate na rádio de Concórdia
 O tema do seminário girou em torno das violações aos direitos dos professores, sejam os previstos na Constituição Federal e na Lei do Piso, Sejam os contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sejam os previstos em demais normas federais, municipais. TENDO O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA COMO PARADIGMA. Ainda se debateu sobre regime próprio de previdência e as ações diretas de inconstitucionalidades nº ADI 4167 e  ADI 4848, em curso no STF. Presentes a Federação dos Servidores Municipais de Santa Catarina, Sindicato dos Servidores de Chapecó (http://www.sitespmchr.org.br/index.php/sindicato/historico.html ), que compreende mais de 28 municípios (Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Bom Jesus, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Coronel Freitas,  Coronel Martins,  Cunha Porã, Entre Rios,  Faxinal dos Guedes, Galvão, Guatambu, Iraceminha, Irati, Marvilha, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Saudades, Vargeão, Xanxerê e Xaxim), Sindicato dos Servidores de Joaçaba, Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (http://www.sintraseb.org.br/novo/inicio/   ), além de dezenas de servidores que terão o papel, como delegados, de desencadeamento do efeito multiplicador no seio de toda categoria do eu foi debatido e encaminhado.


Presidente da Federação dos Servidores Municipais de Santa Catarina
Abrindo o evento
O Seminário teve como debatedor o Dr. Valdecy Alves, advogado da FETAMCE ( www.fetamce.org.br) e de vários sindicatos de municipais do Estado do Ceará. Advogado que assina as petições protocoladas pela CONFETAM (www.confetam.org.br) em defesa da Lei do Piso, tanto na ADI 4167 quanto na ADI 4848, junto ao Supremo Tribunal Federal.

PRINCIPAIS PONTOS DO SEMINÁRIO:

1) OS DIREITOS DOS PROFESSORES COMO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS;
2) A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE COMO EFEITO DA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES;
3) A ADI 4167 E A ADI 4848, COMO TENTATIVAS DE VIOLAÇÃO NACIONAL À LEI DO PISO;
4)  O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA;
5) DEBATE TENDO CONCÓRDIA COMO PARADIGMA E ENCAMINHAMENTOS.


Cidade de  Chapecó fotografada do avião na chegada
Uma das mais populosas e rica cidade de Santa Catarina


O debate teve intensa participação da categoria e as 10 principais questões suscitadas mais polêmicas podem assim ser resumidas:

PODE PROFESSORES  RECEBEREM REGÊNCIA DE CLASSE DIFERENCIADA SE FOREM DO ENSINO INFANTIL  – GANHANDO MENOS: Não, Pois viola o princípio da igualdade. Até porque pelo plano de carreira de Concórdia só há 03 classes, em que se divide o cargo único de professor: médio, graduado pós-graduado. O concurso foi para   professor. Está havendo discriminação que é definida como inconstitucional e crime. ENCAMINHAMENTOS: requerer isonomia via negociação, não resolvendo ajuizar ação requerendo isonomia.

É LEGAL PROFESSORES COM 100 HORAS DE JORNADA MENSAL EMPRESTAR O NOME PARA RECEBER POR JORNADA DE MAIS 100 HORAS, SENDO QUE NO FINAL DO MÊS O  PROFESSOR REPASSA DINHEIRO AO CONTRATADO QUE MUITAS VEZES NÃO TEM NEM FORMAÇÃO NO MAGISTÉRIO: Não. Além de completamente ilegal, corresponde à ato de improbidade e configura crime de falsidade ideológica. O contratado jamais poderia dar aula sem ter formação adequada, jamais poderia ser contratado como um fantasma, sem qualquer documentação, jamais poderia ser pago pelo professor concursado, que não pode receber por 200 horas mensais, quando só trabalha 100 horas. O professor contratado como um fantasma ao tem direito á previdência, muito precária sua condição social. Por fim tanto o professor que empresta o nome, quanto o contratado, o diretor da escola, o secretário de educação e o prefeito podem responder criminalmente. Sem falar que qualquer dano moral ou material que o contratado fantasma causar ao aluno ou ao Município será também responsabilidade do professor que empresta o nome, do contratado e do núcleo gestor da escola. ENCAMINHAMENTOS: Oficiar a prefeitura pedindo o fim da ilegalidade, caso perdura, comunicar ao promotor local, para que a ilegalidade seja apurada via inquérito civil público. Lembrando que tal atitude é ato de improbidade, que julgada pela Justiça, provocará a perda do cargo do servidor concursado. UMA FORMA DE CONTRATAÇÃO MUITO ESTRANHA, CRIMINOSA, VIOLADORA DO INSTITUTO DO CONCURSO PÚBLICO, QUE DEVE CESSAR IMEDIATAMENTE.

SERVIDOR CONTRATATADO COMO AUXILIAR DE CRECHE NUM MUNICÍPIO COM JORNADA DE 100 HORAS PODE TER DOIS CARGOS DE AUXILAIR DE CREXHE NO MESMO MUNICÍPIO OU EM MUNICÍPIOS DIFERENTES: Como exigem formação no  magistério para o servidor ser auxiliar de creche, o cargo então é técnico, sendo possível cumular dois cargos técnicos, nos termos do previsto no artigo 37, XVI, da Constituição Federal, pois exigem a mesma formação que exigem para o cargo de professor. ENCAMINHAMENTO: tal fato ser comunicado ao prefeito para que não digam que o servidor só pode ter um cargo de auxiliar de creche

É DEVER DO SERVIDOR PÚBLICO QUANDO TIRA LICENÇA PRÊMIO OU MATERNIDADE ARRANJAR UM SUBTITUTO E PAGAR O SALÁRIO DO SUBSTITUTO PARA USUFRUIR SEU DIREITO: Não tem o dever de arranjar um substituto, pois esse é o dever do Secretário de Administração e quem deve pagar ao substituto é o Município, não o substituído. Por fim, licença maternidade quem paga é a previdência, não é o Município. JAMAIS O SERVIDOR AO USUFRUIR LLICENÇA PRÊMIO, MATERNIDADE OU QUALQUER OUTRO DIREITO, TERÁ O DEVER DE BUSCAR SUBSTITUTO E AINDA PAGAR SEU SALÁRIO. ISSO É UM VERDADEIRO ILEGAL E IMORAL ABSURDO, QUE DEVE CESSAR IMEDIATAMENTE. ENCAMINHAMENTO: oficiar ao município para cessar tal abuso, sob pena de se comunicar o fato ao Ministério Público local.

OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC) PERGUNTARAM SE O PROFESSOR FALTAR UM DIA NO MÊS É CAUSA PARA PERDA TOTAL DO VALE ALIMENTAÇÃO DO MÊS INTEIRO: Vale alimentação é direito indenizatório. Geralmente é dado ao servidor que trabalha longe de seu domicílio, a exemplo do vale transporte. Não sendo possível entre a jornada da manhã e da tarde voltar à sua casa para almoço. Ora, se faltar um dia, deve perder apenas o dia que faltou. Afinal nos demais dias terá a necessidade de alimentar-se. É um princípio universal que ninguém deve pagar para trabalhar. Tampouco tais auxílios, seja alimentação, seja transporte, podem ser pagos com verbas dos 60% do FUNDEB, tampouco contados para se chegar ao valor do piso, como se fosse parte da remuneração. Também sobre tais verbas indenizatórias não se paga previdência social. ENCAMINHAMENTO: comunicar ao Ministério Público local imediatamente para solução via Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Reunião com a direção executiva do Sindicato de Servidores de Concórdia/SC

 O PLANO DE CARREIRA PREVÊ QUE PROFESSOR GRADUADO DEVE GANHAR MAIS 18% QUE O PROFESSOR COM NÍVEL MÉDIO E O PROFESSOR COM NÍVEL EM PÓS-GRADUAÇÃO DEVE GANHAR MAIS 12% - ESSES 12% SÃO  CALCULADOS SOBRE O PISO PAGO AO NIVEL MÉDIO OU SOBRE O PISO PAGO AO NIVEL GRADUADO – AQUI EM CONCÓRDIA É CALCULADO SOBRE O PISO DE NÍVEL MÉDIO OS TAIS 12%: Tem-se uma fraude. O correto para nível graduado é calcular 18% sobre o piso pago ao nível médio, quanto aos 12% para o pós-graduado devem ser calculados sobre o piso do graduado. Exemplificando:

1)    Se o piso para nível médio é R$ 1.700,00
2)    O piso para graduado será R$ 1.700,00 + 17% = R$ 2.006,00
3)    O piso para graduado será de R$ 2.006,00 = 12% = R$ 2.247,00

ENCAMINHAMENTO: Ajuizar ação cobrando a correta implementação  e  a diferença nos últimos 05 anos;

O MUNCIPIO DE CONCÓRDIA CONVOCOU ASSEMBLEIA DA CATEGORIA E ELEGEU OS 03 REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES, JÁ QUE O REGIME É PRÓPRIO – ISSO É CORRETO: Não. Isso é um absurdo. Não pode o órgão que será fiscalizado eleger os fiscalizadores. A exemplo do Conselho da merenda, do FUNDEB, cabe ao Sindicato convocar assembleia e eleger seus representantes, que devem não apenas levar pleitos da categoria, como trazer os informes de como está sendo administrado o regime próprio de previdência. ENCAMINHAMENTO: requerer urgentemente regularização do Conselho de Administração do regime próprio de previdência. Caso não regularizem, comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Previdência Social em Brasília. Segundo o artigo 8º, inciso III, cabe apenas ao Sindicato defender os interesses da categoria seja judicial ou extrajudicial. O que também consta no Estatuto da entidade sindical.

OS PROFESSORES PÓS-GRADUADOS GANHAM O PISO APENAS SE SOMAR O PISO PAGO COM OS PENDURICALHOS QUE CHAMAM DE GRATIFICAÇÃO – O PISO É PARA SER O PISO OU É A SOMA DO PISO COM OUTROS PENDURICALHOS: Na ADI 4167, o STF deixou claro que piso é o vencimento base, não o total da remuneração. OS PENDURICALHOS SÃO ILEGAIS, VIOLAM A LEI DO PISO E A DECISÃO DO STF. ENCAMINHAMENTO: Deve ser requerida via negociação a incorporação dos penduricalhos ou regularizar tal ilegalidade através de ação judicial.

Representantes de Sindicatos de Chapecó  e região - Concórdia - Joaçaba e Blumenau
Presentes no seminário
 O SINDICATO DOS SERVIDORES DE BLUMENAU INDAGOU SE FOI LEGAL INCORPORAR VANTAGENS E ANUÊNIOS EM DEZEMBRO DE 2011 PARA SE CHEGAR AO VALOR DO PISO;  Não. Tal incorporação é ilegal, além de violar a decisão do STF, que deixou claro que piso é piso, é o valor base. Assim, após o julgamento da ADI 4167, que ocorreu em abril de 2011 e foi publicado em agosto de 2011, deveria o Município de Blumenau passar a pagar o piso e sobre o piso legal continuar pagando as vantagens que somadas ao novo piso resultaria na remuneração. O MUNICÍPIO PASSOU A CUMPRIR UM DIREITO EXTINGUINDO DIREITO ADQUIRIDO. Ilegal, Imoral e Injusto. Além de violar decisão do STF, com efeito vinculante, duplo crime e duplo ato de improbidade. ENCAMINHAMENTO: ajuizar reclamação com base na ADI 4167 junto ao STF;

COMO ACESSAR O EXTRATO DE PREVIDÊNCIA DE CONCÓRDIA PARA CONFERIR SEU DÉFICIT – SEU ROMBO JÁ DE MAIS DE R$ 11 MILHÕES DE REAIS: É simples, basta acessar o site do Ministério da Previdência ( www.mps.gov.br ) O extrato de Concórdia pode ser acessado diretamente no seguinte link, bastando clicar nele:   http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_mostra.asp?tipo=1&codigo=25828&hddCNPJEnte=83024257000100&AnoProjetoLDO=2012   Oriento também que leia a Lei Federal nº 9717/98, lei pequena, mas que tem os principais direitos dos servidores municipais filiados a regimes próprios e os deveres a serem observados pelas autarquias ou municípios que adotaram o regime próprio de previdência. A lei federal 9717/98 pode ser acessada no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm

Dr. Valdecy Alves em pleno debate

CONCLUSÃO:  Os pontos acima foram os que mereceram mais destaque, pois acabaram sendo de interesse de toda a região de Chapecó, Joaçaba, Concórdia e de Blumenau, Santa Catarina. COM CERTEZA TAMBÉM DE INTERESSE NACIONAL, POIS TAIS VIOLAÇÕES, EM SUA MAIORIA, SÃO COMUNS EM MUITOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Feito o debate, constrói-se uma pauta para luta, tem início exercício de pura cidadania e na verdade, um seminário de tal natureza, acaba sendo uma verdadeira ágora, uma tribuna, para defesa dos direitos sociais mais caros aos servidores municipais de municípios de Santa Catarina e de todo o Brasil. 

QUE INÚMEROS MUNICÍPIOS REALIZEM DEBATES DE TAL MAGNITUDE, COM QUANTIDADE DE TEMAS E QUALIDADE DE SOLUÇÕES VIA ENCAMINHAMENTOS, só assim, o movimento sindical será capaz de efetivar sua finalidade que é lutar pela implementação, manutenção e novas conquistas de direitos, sem perder em vista que a prestação de serviços à comunidade deve ser feito com qualidade, pois os serviços públicos correspondem à efetivação das políticas públicas, que têm caráter de direito humano fundamental, inerentes e necessários para edificação da dignidade da pessoa humana.

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