CRIME - IMPROBIDADE E ASSÉDIO MORAL: CONTINUA O TERRORISMO PSICOLÓGICO EM MIRAÍMA PARA NÃO PAGAR SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES - O MUNICÍPIO FRAUDA O PAGAMENTO PARA ENGANAR A JUSTIÇA - APROVADA EXECUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL E AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR DANO MORAL CONTRA O PREFEITO E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Pr unanimidade a categoria aprova estratégias de luta e dará dura resposta
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves
Em Miraíma, servidores reagem AO TERRORISMO PSICOLÓGICO, AO ASSÉDIO MORAL PRATICADOS POR AUTORIDADES MUNICIPAIS para sabotar o direito ao salário mínimo reconhecido e determinada sua implementação pelo Poder Judiciário. Ameaçam demissão, perseguição nos locais de trabalho e o Município volta a pagar vencimentos inferior ao salário mínimo.


Painel da assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miraíma - SINDSEMMI
Participação - indignação e aprovação de estratégias mais radicais
AMEAÇAR DEMITIR - COLOCAR FALTA INEXISTENTE PARA OBRIGAR O SERVIDOR A CONTRARIAR EDITAL DE CONCURSO É ASSÉDIO MORAL: Em Miraíma, onde a lei e a constituição, na visão dos governantes não têm validade, e decisão judicial é pisada de forma imoral, estão praticando toda forma de ameaça e intimidação para que o servidor viole o edital de concurso, DIREITO ADQUIRIDO, jornada de 04 horas. POR ESSA RAZÃO O SERVIDOR DARÁ DURA RESPOSTA, dando ate o final do mês para o Município pagar as diferenças do salário, SOB PENA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA AS PESSOAS:  Do Prefeito Sr. Roberto Ivens Uchoa Sales e o Sr. Secretário de Administração e Planejamento Elinaldo Teodósio Dutra. POR DANOS MORAIS. A categoria ajuizará sem piedade e sem hesitação a ação, para que eles pagam a cada servidor o equivalente a 13 salários mínimos por danos morais como forma de compensar pelos atos de constranger, humilhar e assediar moralmente. AS AUTORIDADES DE MIRAÍMA NÃO SÃO MAIORES QUE A REPÚBLICA BRASILEIRA, NEM TÊM O PODER DE ANULAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  RESPONDERÃO OS DANOS MORAIS COM O SEU PATRIMÔNIO PESSOAL. Sairão do poder com mais de 200 processos, de mais de 200 servidores... E NO FINAL VENDERÃO O QUE TÊM PAGAR PELO SOFRIMENTO E DANO PSICOLÓGICO CAUSADO A CADA PAI E MÃE DE FAMÍLIA SERVIDOR. 


VIOLAR DECISÃO JUDICIAL É CRIME A TO DE IMPROBIDADE: Só há duas teses na luta pelo direito ao salário mínimo em Miraíma:

1) A tese dos servidores de receber um salário mínimo, pelo mês de trabalho pouco importando a jornada. POIS SALÁRIO MÍNIMO E JORNADA NADA TÊM A VER. ´Trata-se de direito ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana;

2) A tese do Município já derrotada em 05 ações em todas as instâncias, restando algumas ações em primeira instância, cujas decisões não podem ser diferentes das anteriores. A TESE DO MUNICÍPIO É O DIREITO DE PAGAR MEIO SALÁRIO PARA JORNADA DE 04 HORAS. A FAMOSA JORNADA PROPORCIONAL. Nas ações nunca se debateu jornada, SOMENTE o direito ao salário mínimo. Até porque edital de concurso é lei entre as partes e a jornada do servidor no edital é para 04 horas. A TESE DO MUNICÍPIO FOI DERROTADA. LOGO DOBRAR A JORNADA DO SERVIDOR É FRAUDAR DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO E VIOLAR A DECISÃO JUDICIAL QUE MANDA PAGAR SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTEMENTE DE JORNADA. Até porque o Poder Judiciário não mandou dobrar jornada, tampouco determinou que só deveria ganhar salário mínimo quem trabalhasse 08 horas. ATÉ PORQUE NINGUÉM PODERIA ADOTAR OU ADOTOU TAL TESE.  Nem servidores, nem município.

Diante controvérsia inventada pelo Município de Pentecoste, QUE MIRAÍMA TENTA IMITAR DESCARADAMENTE, assim a Justiça pois fim a questão, em fevereiro de 2014, DETERMINANDO QUE DEVERIA PAGAR SALÁRIO MÍNIMO PARA JORNADA DE 04 HORAS VEZ QUE EDITAL DE CONCURSO HOMOLOGADO NÃO PODE SER ALTERADO:



AS RESPOSTAS SERÃO DURAS. NA EXECUÇÃO QUE SERÁ AJUIZADA NO PRÓXIMO DIA 19/05/2014 SERÃO PEDIDAS VÁRIAS MEDIDAS: a) prazos em horas para cumprimento da obrigação de fazer;  b) Pedido de prisão em flagrante por crime de desobediência; c) Representação criminal à PROCAP, pois é crime violar decisão judicial; d) Representação à promotoria local para ajuizamento por improbidade com pedido de afastamento do prefeito do cargo, pois violar lei, a constituição e decisão judicial, é conceituado como ato de improbidade; e) pedido de bloqueio do FPM para pagamento das diferenças pela fraude praticada ao direito ao salário mínimo. 

O MUNICÍPIO TEM POUCO TEMPO PARA SUSPENDER A FRAUDE E A VIOLAÇÃO A DIREITOS E À DECISÃO JUDICIAL OU SOFRERÁ, JUNTAMENTE COM AS AUTORIDADES VIOLADORAS, TODO TIPO DE AÇÃO PARA GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO, GARANTIDOR DO DIREITO À VIDA. SERÃO TOMADAS TODAS AS MEDIDAS CÍVEIS, CRIMINAIS E ADMINISTRATIVAS QUE A ESCANDALOSA VIOLAÇÃO COMPORTAR, CONTRA OS ATOS E AUTORIDADES QUE PISAM, RASGAM E COSPEM NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM DECISÕES JUDICIAIS EM MIRAÍMA. AS REPOSTAS A CADA ABUSO SERÃO DURAS E RADICAIS! QUEM VIVER VERÁ!

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