PROFESSORES DE MUCAMBO - OS MAIS DISCRIMINADOS DO CEARÁ PELO PREFEITO QUE MAIS ODEIA PROFESSORES NO CEARÁ - DECRETAM GREVE POR TEMPO DETERMINADO DE 10 DIAS COMO ULTIMATO! ANTES DA RADICALIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS! PREFEITO - SUA CONDUTA É TIPIFICADA COMO CRIME E COMO ATO DE IMPROBIDADE


Por unanimidade - após muita espera que não resulta em nada - Professores decretam greve por tempo determinado como ultimato
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves

DECRETADA GREVE POR 10 DIAS COMO ULTIMATO PARA QUE O PREFEITO CONCEDA REAJUSTE AOS PROFESSORES DE MUCAMBO GRADUADOS E PÓS-GRADUADOS: Foram meses angustiantes de espera, OS PROFESSORES DE MUCAMBO, após assembleia tensa e com muito debate, APROVARAM POR UNANIMIDADE A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE GERAL POR TEMPO DETERMINADO DE 10 DIAS - a partir do dia 31/07/2014, para respeitar o prazo da lei de greve - de 72 horas. A greve tem verdadeiro caráter de ultimato, para que o prefeito conceda o reajuste do ano de 2014 aos professores com formação em nível superior e aos pós-graduados. QUE ATÉ AGORA NÃO RECEBERAM NEM O REAJUSTE DE 8,32%, CONCEDIDO AOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO. QUE SE DIGA O REAJUSTE PIRATA DO MEC. Pois o verdadeiro reajuste, conforme a lei do piso, deveria ser de 22%, levando o piso de 2014, para R$ 1.920,04, bem maior que os R$ 1.697,00, que é invenção ilegal e imoral do MEC. A Conduta do prefeito, NÃO DANDO QUALQUER REAJUSTE AOS GRADUADOS E PÓS-GRADUADOS, viola o Princípio da Igualdade, discriminando os professores com maior formação. Viola a lei do piso, a lei do Fundeb, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal... tipificada como crime e como ato de improbidade administrativa. Que Mucambo é esse? Que país é esse? Que prefeito é esse? 

A assembleia foi convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo - SINDSEMM - que tem resistido a todo tipo de ataques perpetrados contra os direitos da categoria. Presentes: 1) Sindicatos dos trabalhadores Rurais de Mucambo; 2)Sindicato dos Servidores de Meruoca, 3) Sindicato dos Servidores Municipais de Graça-Pacujá, 4) Sindicato dos Servidores Municipais de Ubajara, 5) Sindicato dos Servidores Municipais de Irauçuba, dentre os dirigentes, alguns representaram a Fetamce e  a Cut.

POR QUE PREFEITO WILEBALDO AGUIAR - POR QUÊ?... NO IMAGINÁRIO DO PROFESSOR DE MUCAMBO- POR SUAS ATITUDES - O PREFEITO WILEBALDO AGUIAR É UMA ESPÉCIE DE "CÃO" - DIANTE DE QUEM SE PERDEM TODAS AS ESPERANÇAS E A DIGNIDADE: Prefeito Wilebaldo, segundo Trotsky, "a parte mais sensível do ser humano é o bolso". ENTÃO POR QUE DESVALORIZAR O PROFESSORES, atacar seus direitos básicos, mexendo em seu bolso e os deixando na miséria??? ENQUANTO SOBRA DINHEIRO DO FUNDEB E NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA DA APLICAÇÃO DE TAIS VERBAS.  Seu mandato, prefeito, até agora, está todo embasado no ódio... na destruição... num despotismo jamais visto no Estado do Ceará contra direitos de humildes servidores. Confundindo o direito de governar por algum tempo, com o direito de fazer o mal e perseguir direitos pela vida inteira. Contrariando os mandamentos da Constituição que ordena que todo ato de governo deve está de acordo com o artigo 3º, da Lei Maior do Brasil, que é construir uma sociedade justa, humana, solidária, sem discriminação, de forma a garantir a materialização da dignidade humana. PARA AGIR DESTRUINDO A ESPERANÇA, O DIREITO ADQUIRIDO, RASGANDO A CONSTITUIÇÃO, NUMA POSTURA QUE O FARÁ PARA SEMPRE CONHECIDO COMO O CARRASCO DOS DIREITOS DOS SERVIDORES DE MUCAMBO. Prefeito, estamos numa democracia. Deve prevalecer os mandamentos da Constituição Federal, não a vontade de governantes. Há muito que acabou a era da escravidão, do feudalismo, do coronelismo, da ditadura...NECESSÁRIO QUE POLITICAMENTE, Mucambo saia da era do cangaço, da era vargas para o Século XXI. A história comprova que a ilegalidade... o abuso... a tirania... sai na frente... mas não prevalece... tem a duração de algum tempo... POIS ONDE HOUVER OPRESSÃO HAVERÁ RESISTÊNCIA... E a opressão, onde o povo é o poder de fato e o poder de direito, NUNCA VENCEU EM NENHUM LUGAR, EM TODA A HISTÓRIA DA HUMANIDADE. Sai na frente por algum tempo... mas depois é atropelada pela reação dos oprimidos injustamente... Mude o curso dos seus atos, prefeito... basta ter um pouco de humanismo e ler os primeiros 03 artigos da Constituição do Brasil! Necessário cessar tanta conduta, fruto de tanto ódio e cólera. MUCAMBO É DO POVO DE MUCAMBO, NUNCA SERÁ DE UM GOVERNANTE OU DE UM HOMEM SÓ! Hora de respeitar os professores, prefeito Wilebaldo. SEM DÚVIDA, QUE SE HOUVER UM OSCAR PARA O PREFEITO QUE MAIS ODEIA PROFESSORES NO CEARÁ, QUE MAIS VIOLA DIREITOS DE PROFESSORES E QUE SE PUDESSE INCINERAR PROFESSOR NUMA FORNALHA, INCINERARIA...Esse prefeito seria o Wilebaldo Aguiar. Esqueceu-se que não é analfabeto, graças aos seus primeiros professores. Se não pode ser justo, como prefeito, seja ao menos grato!


A categoria está firme e pronta para utilizar de todas as estratégias para implementação dos seus dirietos
A LEI DE GREVE PROÍBE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA SUBSTITUIR GREVISTAS - PROÍBE QUALQUER PERSEGUIÇÃO À GREVISTA - A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO PROÍBE QUE PESSOAS NÃO HABILITADAS DEEM AULA AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - QUALQUER VIOLAÇÃO A TAIS PRECEITOS É CRIME GRAVE CONTRA O DIREITO DE GREVE: A greve dos servidores públicos municipais é disciplinada pela Lei Federal nº 7.783/89, por força de mandado de injunção julgado pelo STF. Durante greve são vedadas várias condutas ao poder público tais como as previstas nos artigo da Lei de Greve abaixo:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
      
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

          Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos

Veja a lei completa no seguinte linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm

Por sua feita, o Direito de Greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal, que deixa claro que cabe aos trabalhadores decidir a oportunidade de quando deflagrar greve, por quanto tempo e pelas razões que bem entenderem:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Para finalizar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação proíbe que pessoas não habilitadas lecionem aos alunos do ensino fundamental, requerendo formação mínima - logo nula a aula dada por pessoas sem a habilitação imposta pela lei - além de ser exercício ilegal, criminoso e irregular da profissão tanto de quem dar aula quanto do diretor da escola - Está na LDB - Lei Federal nº 9394/96:

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

QUALQUER VIOLAÇÃO É CRIME! É ATO DE IMPROBIDADE! JULGÁVEL POR ÓRGÃO COLEGIADO - QUE TRANSFORMA QUALQUER POLÍTICO VIOLADOR EM FICHA SUJA. QUEM QUE DER AULA SEM HABILITAÇÃO AGE CRIMINOSAMENTE E O DIRETOR DA ESCOLA SERÁ O RESPONSÁVEL POR TODAS AS ILEGALIDADES - QUE ENVOLVE MATÉRIA  CRIMINAL E CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE PODE RESULTAR NA DEMISSÃO DO DIRETOR E OUTROS COMISSIONADOS POR ORDEM JUDICIAL.

UMA MESA SORTIDA E HISTÓRICA
Da esquerda para direita: Luciano (de camisa verde) Sindicato dos Servidores de Meruoca
Paulo ( de camisa amarela) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Graça-Pacujá
Nadja Carneiro  - Sindicato dos Servidores Municipais de Ubajara e representando a CUT
Édila - Do Sindicato dos Servidores Municipais de Irauçuba e representando a Fetamce
APOIO REGIONAL DE VÁRIOS SINDICATOS À LUTA DOS SERVIDORES DE MUCAMBO: Uma coisa é certa: falem o que falarem dos sindicatos divergentes, mas desde os divergentes, Fetamce e Cut passaram a dar mais atenção à luta dos servidores em vários municípios. O QUE POR ENQUANTO É UM SINAL POSITIVO. ANTES TARDE DO QUE NUNCA! MAS ESTÃO LONGE DO IDEAL.  Todavia o que conta mais é o apoio de cada um dos sindicalistas, que antes de tudo, lutam em suas bases com as mesmas dificuldades: Meruoca, Graça, Pacujá, Ubajara e Irauçuba. A dor, a opressão, o sofrimento são os mesmos diante prefeitos que só têm compromisso com a politicagem, com interesses patrimonialistas, pisando em direitos humanos e fundamentais básicos, cuspindo na Constituição. Nadja e Édila, que também falaram em nome da Cut e da Fetamce, deixaram claro que o apoio não é apenas de palavra, com a simples presença, mas para tudo que o Sindicato dos Servidores de Mucambo precisar. COMO O SINDICATO É POBRE. A CATEGORIA APROVOU QUE A FETAMCE E A CUT DEVEM FINANCIAR PARTE DAS DESPESAS DA MOBILIZAÇÃO QUE ACONTECERÁ AO LONGO DOS 10 DIAS DE GREVE: transporte, alimentos, camisas, água, serviço de som, faixas, cartazes, anúncios em rádios e outros... SERÁ FEITO UM PROJETO DAS DESPESAS E ENVIADO PARA CUT E PARA FETAMCE, esperando a categoria que realmente financiem, até porque tanto a Cut como a Fetamce, juntas, arrecadam milhões de imposto sindical e contribuições voluntárias... exatamente recolhendo dos trabalhadores para apoio da luta desses mesmos trabalhadores. QUE A CUT E A FETAMCE NÃO DECEPCIONEM OS SERVIDORES DE MUCAMBO, que nunca receberam de uma vez só, em tão pouco tempo, tanto apoio, que agora deve ser seguido desse importante e fundamental apoio econômico para despesas para os próximos 10 dias de greve. ESPERA-SE AÇÃO E PRA JÁ! PALAVRAS E DISCURSOS JÁ EXISTEM EM EXCESSO E VÃO-SE COM O VENTO. OS SERVIDORES ESPERAM A AÇÃO. O PROJETO DAS DESPESAS SERÁ ENVIADO NA SEMANA PARA CITADAS ENTIDADES.

Momentos da importante assembleia em defesa dos direitos mínimos dos professores
Servidores em momento de assembleia e de votação - mesa
Na coluna da direita: Adriano - Aurivan e Marilene - dirigentes do Sindsemm se pronunciando
Presentes também Dra. Mara Paula - Dr. Valdecy Alves - advogados do Sindsemm

ENCAMINHAMENTOS APROVADOS: Em defesa dos direitos mínimos dos professores de Mucambo; em defesa do justo piso; em defesa do princípio da igualdade; em defesa da justiça social; contra toda forma de discriminação e marginalização, em defesa da educação de qualidade, por unanimidade a categoria aprovou:

1) Deflagração de greve por tempo determinado de 10 dias - de 31/07/2014 a 09/08/2014;
2) Eleição da comissão de mobilização da greve - COMANDO DE GREVE;
3) Assembleia a ser realizada em 09/08/2014;
4) Pauta da assembleia que será realizada em 09/08/2014: Deflagração da greve por tempo indeterminado, outros encaminhamentos e outras estratégias;
5) Aprovação de nota pública à comunidade escolar de Mucambo;
6) Avisos em rádios;
7) Oficiar o prefeito requerendo negociação;
8) Elaboração de projeto de despesas a ser entregue à Cut e à Fetamce, que garantiram que o apoio não ficaria apenas na palavra e na presença física;
9) Outros...

 E QUE NÃO CHAMEM A CATEGORIA DE RADICAL - POIS A GREVE DEFLAGRADA É PELO TEMPO DE 10 DIAS - ATÉ PORQUE ESSE PRAZO O MUNICÍPIO PODE APROVEITAR PARA RESOLVER ÀS VIOLAÇÕES CAUSADORAS DA GREVE E DA RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES QUE CESSARÁ APENAS CESSANDO AS VIOLAÇÕES AOS SEUS DIREITOS MÍNIMOS E À DIGNIDADE MÍNIMA DOS PROFESSORES - QUE SÃO OS MAIS PERSEGUIDOS - MAIS INJUSTIÇADOS E DESRESPEITADOS EM 2014 NO ESTADO DO CEARÁ - O QUE É UMA VERGONHA QUE MACULARÁ A IMAGEM DE MUCAMBO E DO PRÓPRIO PREFEITO - POIS O CEARÁ INTEIRO ESTÁ ACOMPANHANDO A GREVE DOS PROFESSORES DE MUCAMBO! MUCAMBO NÃO PODE RECUAR POLITICAMENTE AOS ANOS 30 - NÃO PODE RETROCEDER À ERA DO CANGAÇO! NECESSÁRIO RESPEITAR A DEMOCRACIA E SINTONIZAR-SE POLITICAMENTE COM A JUSTIÇA SOCIAL E A DEMOCRACIA NO SÉCULO XXI.


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