PUBLICADAS PORTARIAS DO MEC FIXANDO VALOR ALUNO - POSSÍVEL CALCULAR PISO DO MEC PARA 2017 - PISO SALARIAL DOS PROFESSORES 2017 - CONFIRA O VALOR - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO ÚLTIMA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO PRÓXIMO DIA 29/12/2016 - DINHEIRO EXTRA QUE EVITARÁ ATRASOS SALARIAIS - DINHEIRO QUE PODE SER USADO PARA CONCESSÃO DE CARREIRA E ATÉ MESMO PARA RATEIO... SÓ NÃO PODE É SER DESVIADO!

Professores dos mais variados municípios numa luta inglória contra o sucateamento do piso e da carreira
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves

O PISO DO MEC - O FAMOSO PISO PIRATA PARA O ANO DE 2017 SERÁ DE APROXIMADAMENTE 7,63%: Em 16 de dezembro de 2016 e em 27 de dezembro de 2016, o Mec publicou as duas portarias que permitem calcular o valor do piso do Mec para 2017 e o valor do piso legal para 2017.  Eis as portarias e os cálculos:

PISO DO MEC PARA O ANO DE 2017: Pega-se a Portaria do Mec nº 8, de 05 /11/2015, que fixou o valor aluno para o ano de 2015 em R$ 2.545,31 e deduz da Portaria do Mec nº 07, de 16/12/2016, que fixou o valor aluno de 2016 em R$ 2.739,77. Tem-se um aumento no valor aluno, entre essas duas portarias, de 7,63%, que aplicados ao atual piso do Mec, no valor de R$ 2.135,63, valido para o ano de 2016, O PISO DO MEC EM 2017 SERÁ DE APROXIMADAMENTE R$ 2.298,57, para professor com formação em nível médio, jornada de 40 horas semanais, Lembrando que o percentual de 7,63% deve ser aplicado linearmente sobre o piso pago a todas as classes.. PELA FORÇA DO ABUSO DE PODER, PELA FORÇA POLÍTICA, FRAQUEZA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, O PISO DO MEC DEVERÁ PREVALECER, COMO TEM PREVALECIDO. POIS A INTERPRETAÇÃO DETURPADA E POLITIQUEIRA DO MEC TEM VALIDO MAIS QUE A LEI. O PISO PIRATA DO MEC É UM FATO QUE TEM QUE SER COMBATIDO NA JUSTIÇA - NEM QUE DEMORE ANOS.  (Em relação ao piso oficial do Mec/2017, ainda por ser publicado, poderão ocorrer diferenças de centavos, por conta das fórmulasSE COPIAR DADOS E CÁLCULOS - FAVOR CITAR A FONTE

PISO LEGAL QUE DEVERIA SER O PISO PAGO EM 2017 USANDO-SE A FÓRMULA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - LEI FEDERAL Nº 11738/2008: Para se calcular o piso legal, de acordo com a fórmula do artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso, basta calcular qual foi o aumento do valor aluno do ano de 2008 ao valor aluno de 2017, da seguinte forma:

Portaria nº 1027/2008 no valor de R$ 1.132,34, ano da criação da lei do piso, e portaria com valor aluno válido para 2017, Portaria Mec nº 08, de 26/12/2016, que fixou o valor aluno para o ano de 2017 em R$ 2.875,03, assim, desde 2008, a variação para mais do valor aluno foi de 153,90%, logo o piso legal para 2017, deveria ser de R$ 2.412,00 (950,00 piso de 2008 corrigido 153,90%). ASSIM, OS PROFESSORES, COMO ACONTECE DESDE 2008, TERÃO PERDAS EM SEU PISO LEGAL, em 2017, comparando o piso legal, que deveria ser pago, com o piso que será adotado pelo Mec, O PISO PIRATA, a perda mensal para o professor de nível médio, jornada de 40 horas semanais, será de R$ 113,48, no ano de 2017, as perdas chegarão a R$ 1.475,00. Mas as perdas acontecem desde o ano de 2008. PRECISAM SER COBRADAS NA JUSTIÇA. POIS NO BRASIL, AS LEIS COSTUMAM PREVALECER NA LUTA A LONGO PRAZO. SE COPIAR DADOS E CÁLCULOS - FAVOR CITAR A FONTE

MEC PAGARÁ NO DIA 29/12/2016 A ÚLTIMA PARCELA DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - ENTRARÁ UM EXTRA NAS CONTAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE R$ 1 BILHÃO E 250 MILHÕES DE REAIS - FIQUEM ATENTOS PARA ESTE DINHEIRO NÃO SOFRER DESVIO - ELES NADARÃO EM DINHEIRO - PROFESSORES - TODOS ATENTOS CONTRA OS DESMONTES OU DESVIOS NO APAGAR DAS LUZES...


OS MUNICÍPIOS E ESTADOS RECEBERÃO 1 BILHÃO E 250 MILHÕES NO DIA 29/12/2016- RECURSOS EXTRAS DO FUNDEB - ATENÇÃO - DE OLHO E INFORMAR QUALQUER IRREGULARIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO: A última parcela da complementação do Fundeb de um ano sempre era paga em abril do ano seguinte. Assim, o que seria pago em abril de 2017, para complementar o Fundeb de 2016, será pago em 29/12/2016. Apenas 09 Estados da Federação, os mais pobres e seus municípios recebem tal complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará. Paraíba, Pernambuco e Piauí. É dinheiro demais, que deve ser gasto e aplicado na seguinte ordem - nosso parecer conforme a lei:

PRIMEIRO:Para pagar salário e 13º atrasado, se estiver havendo atrasos de pagamento;
SEGUNDO: Onde estiver em dia o pagamento, 60% desse dinheiro deve ser usado para pagar progressão na carreira;
TERCEIRO: Estando salário e carreira em dia, onde houve dívida de licença prêmio ser usado para comprar em dinheiro licença prêmio;
QUARTO: Somado ao total do Fundeb no ano, até 31/12/2016, se os valores utilizados do Fundeb, para pagar folha de pagamento, não tiver atingido os 60% mínimos, devem ser utilizados para rateio.

LEIA MATÉRIA SOBRE O REPASSE DE, 1,250 BILHÕES NO SITE DO MEC NO LINK ABAIXO:




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