MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ASSINOU TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) COM O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU PELA PRESERVAÇÃO E TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO DO CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DO PATU - DA SECA DE 32 - COMENTÁRIOS AO TAC - O QUE TEM DE POSITIVO - O QUE TEM DE NEGATIVO...


Esse é o mapa que mostra o Sítio Histórico do Campo de Concentração do Patu - Cerca de 2 km2
Localizado entre a Estrada Velha do Gado e o Asfalto que liga Senador Pompeu a Mombaça
Mapa elaborado por Valdecy Alves


UM ACORDO QUE REPERCUTIU NA GRANDE MÍDIA: No último dia 17/04/2017 toda mídia cearense divulgou o acordo assinado pelo Município de Senador Pompeu e pelo Ministério Público pela preservação do Sítio Histórico do Campo de Concentração do Patu - curral da fome que foi criado para aprisionar flagelados na Seca de 32 e o único dos campos de concentração da história do Ceará, de todas as secas, 1877/1879 - 1915 e 1932 - que resta preservado. QUE AVALIAÇÃO PODE SER FEITA DO ACORDO MATERIALIZADO  ATRAVÉS DE UM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC). Abaixo tanto segue o TAC na íntegra, quanto comentários a cada uma de suas cláusulas:


EIS O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA  (TAC)  Nº 002/2017 - CONTIDO NO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO DE Nº 23/2014 - ASSINADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELOS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CEARÁ - SEGUIDO DOS COMENTÁRIOS ABAIXO DE CADA PÁGINA DO TAC

Página 01


- Não tive acesso ao teor do Inquérito Civil Público ainda - que é do ano de 2014 - durou 03 anos - antes tarde do que nunca;

- Os chamados considerandos tratam da fundamentação legal do próprio termo de ajuste de conduta. Compromissário é quem se compromete a fazer alguma coisa. No caso o Município se comprometeu ao assinar o TAC. Todo o ordenamento jurídico é unânime quanto à importância de preservar o patrimônio histórico material e imaterial.

Página 02


- Lamentável o Estado do Ceará não ser um dos compromissários, nem a União. Pois a preservação do Campo Histórico do Patu é de interesse estadual, nacional e internacional. Eu mesmo já acompanhei pesquisadores que vieram dos Estados Unidos especificamente para pesquisar sobre o Campo de Concentração do Patu. Tudo isso é para  o Estado do Ceará e a União nada gastarem. Além de não parecerem culpados pelo que aconteceu no Campo de Concentração do Patu.  Sugiro ao promotor que entre em contato com o Ministério Público Federal para saber se não tem interesse em assinar o Tac e convocar a União para assinar também. Já que o TAC permanece em aberto. O que é muito bom. Tendo a mesma abertura de uma ação popular quanto á ampliação dos que lutam pela preservação da memória.

- O relatório do IPHAN foi feito para uma ação Popular que por anos tramitou na Justiça Estadual - Depois na Justiça Federal contra o Município de Senador Pompeu - com o objetivo de tirar a União da Ação. TUDO PARA EVITAR GASTOS DA UNIÃO COM A PRESERVAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO. Quando o Campo de Concentração é criação do Governo Federal - que agindo como os nazistas na Alemanha - exterminou brasileiros. PELA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA DO LOCAL - DEVE A UNIÃO E O ESTADO DO CEARÁ - TAMBÉM ASSINAREM O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. Pois a importância do local vai muito além do interesse municipal. As próprias matérias jornalísticas de âmbito estadual e nacional sobre o local bem comprovam tal alegação. Claro que o Município tem que fazer sua parte, não pode esperar nem pelo Estado, nem Pela União;

Página 03


- OS INGLESES JÁ QUISERAM AJUDAR NA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DO PATU - COM NÍTIDA INFLUÊNCIA ARQUITETÔNICA INGLESA: Importante  salientar que no Governo do Clidenor os ingleses tentaram incluir o Sítio Histórico do Patu num projeto internacional em que receberia apoio econômico e técnico do governo inglês quanto à preservação. Os ingleses exigiram a presença do Governo do Estado do Ceará, que enviou um representante para Recife, da Secretaria de Turismo do Estado do Ceará, que colocou Senador Pompeu no turismo religioso, NA ROTA DA FÉ, juntamente com Juazeiro do Norte e Canindé. O QUE DEMONSTRA A IMPORTÂNCIA ESTADUAL DO SÍTIO HISTÓRICO. O Estado do Ceará não pode ficar de fora. Os ingleses também exigiram a participação de um representante do Município de Senador Pompeu, comparecendo o próprio prefeito Clidenor. Como também os ingleses exigiram a presença de uma entidade não governamental, da sociedade civil, tendo ido à Recife representando a Equipe Cultura 19-22, Flávio Alves e Valdecy Alves. Na volta de tal evento houve uma audiência pública no Salão Paroquial onde todo o resultado da reunião com os ingleses em Recife foi repassado para o Poder Executivo - Poder Legislativo e População de Senador Pompeu. Tanta gente participou que o Salão Paroquial não coube o povo. MAS O MUNICÍPIO FRUSTROU A PARCERIA COM A INGLATERRA... COM A CONVERSA DE SEUS GESTORES QUE ERA POBRE...NÃO TINHA DINHEIRO... SE OS INGLESES QUISESSEM PRESERVAR O SÍTIO HISTÓRICO DO PATU... QUE ASSUMISSEM TODA A DESPESA... UM ABSURDO! UMA GRANDE OPORTUNIDADE PERDIDA! DEPOIS DISSO SE NÃO MANDASSEM DERRUBAR TUDO QUE RESTAVA DE PÉ...  JÁ ERA LUCRO! E AINDA 


Página 04


Após os considerandos, vem as cláusulas que contêm os deveres do Município de Senador Pompeu - Obrigação de fazer. Ao todo são 08 cláusulas. Cada uma delas, abaixo comentada:

A CLÁUSULA 01-  O Município iniciará o tombamento do Sítio Histórico do Patu no prazo de 12 meses. Melhor que nada. Contando com os 03 anos de demora do Inquérito Civil Público já totalizarão 04 anos. MAS QUE SE DIGA É A PRIMEIRA COISA PRÁTICA E PÚBLICA NA QUAL O MUNICÍPIO SE COMPROMETE ASSINANDO UM DOCUMENTO QUE PODE SER UTILIZADO NUMA AÇÃO DE EXECUÇÃO.  A cláusula 01 termina com  frase " devendo tomar todas as medidas necessárias" Porém, infelizmente não descreve que medidas necessárias são essas. Pois tombar é só um ato declaratório num papel. MAS VAI HAVER RECUPERAÇÃO DOS CASARÕES? SE VAI HAVER, QUANDO SERÁ? COMO SERÁ? SERÁ FEITO UM PARQUE? COMO FICARÁ A RELAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO COM O MEIO AMBIENTE E A SERRA DO PATU? SERÁ CRIADO ALGUM MUSEU? ALGUM MEMORIAL?  COMO A QUESTÃO SERÁ TRATADA COM OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM SEU PROCESSO EDUCACIONAL???

DO REGISTRO DA CAMINHADA: O registro da Caminhada das Almas ou Caminhada da Seca é o menos urgente, pois quem tem mantido a caminhada é o povo, que dela participe e ainda bem que sem o Poder Público no meio. Pois é leiga, sem discursos políticos. Que assim permaneça, como patrimônio do povo. Pois no dia que qualquer político ou politiqueiro subir para fazer discursos em frente ao Cemitério, será o começo do fim. Até porque a Caminhada nunca teve tão firme e tão forte. E para se registrar não se gasta um tostão. 

CLÁUSULA 02: Em tal cláusula ficou o Município obrigado a comunicar ao Ministério Público todas as medidas tomadas. SERÁ QUE SE O MUNICÍPIO NÃO TOMAR MEDIDA ALGUMA O MUNICÍPIO IRÁ DENUNCIAR A SI MESMO??? Aqui está uma das principais falhas na conclusão do TAC, pois o Ministério Público deveria, E AINDA PODE FAZER, tornar o TAC público, através de uma audiência Pública, na Câmara Municipal, convidado toda a sociedade civil, escolas, ONG's, deixando claro que a sociedade e vereadores devem acompanhar a execução do TAC, podendo também denunciar condutas omissivas do Município, que violem o TAC. Simplesmente foi ignorado o contido no § 1º, do artigo 216 da Constituição Federal, que também fixa o direito e o dever da comunidade fazer o seu papel de promover, proteger e preservar o patrimônio cultural. Eis o § 1º, do artigo 216 da Constituição Federal:

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Até porque caberá a comunidade não destruir, não pichar, conhecer, compreender, divulgar, orientar turistas. Sem falar que as escolas são fundamentais quanto à educação patrimonial para milhares de alunos. SUGIRO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REALIZE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, POIS A SOCIEDADE TOMOU CONHECIMENTO DO FATO PELA MÍDIA ESTADUAL.

CLÁUSULA 03: Muito importante a cláusula 3ª, pois o TAC permanece aberto para aperfeiçoamentos. Uma porta para a participação da sociedade e de ativistas, que com base em tal cláusula poderá exercer até mesmo o direito de petição, previsto no artigo 5º, XXIV, letra "a" da Constituição Federal:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Que cópias do TAC sejam remetidas para todas as escolas municipais e estaduais de Senador Pompeu. Como para ONG's e ativistas. Que os professores de história possam ler para seus alunos.

Cláusula 04:  A multa além de pequena para o Município, ainda é mensal, quando deveria ser diária. Para efeito de segurança, deveria ter sido fixada multa também tanto para o prefeito quanto para o responsável pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Pois, caso não cumpram o que não ficou muito claro, POIS AS AÇÕES NÃO FORAM DESCRITAS, quem será punido será o Município, não as autoridades, que caso não cumpram serão as verdadeiras violadoras. A experiência demonstra que quando há multa também para as autoridades, elas se preocupam mais e tomam as medidas, até para preservarem o seu patrimônio econômico pessoal.




CLÁUSULA QUINTA: As medidas administrativas, cíveis e criminais que pode ser aplicadas às autoridades municipais, caso não cumpram o TAC,  não foram explicitadas.  Eis alguns exemplos de medidas: 1) Abertura de ação criminal contra as autoridades que assinaram o TAC, com base no artigo 1º, do Decreto-lei nº 201/67; 2) Ajuizamento de Ação Civil Pública para bloqueio de verbas para realização de obras não realizadas; 3) Abertura de ações por improbidade administrativa contra as autoridades que assinarem e violarem o Termo de Ajuste de Conduta, com multas que podem atingir 100 vezes o que recebe o prefeito e o Secretário, nos termos do artigo 11 e artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, Lei Federal nº 8429/92;  4) Abertura de CPI ou de processo pro crime de responsabilidade pela Câmara Municipal e outros.

CLÁUSULA SEXTA - SÉTIMA E OITAVA: Muito importantes, pois o Ministério Público, como instituição, pouco importa quem seja o seu representante humano, assume total responsabilidade para acompanhar, fiscalizar, receber denúncias, tomar todas as medidas administrativas e judiciais, em caso de violação ao Termo de Ajuste de Conduta.

Página 06


Antiga Casa da Luz
Foto: Diário do Nordeste
CONCLUSÃO E SUGESTÕES: Apesar de tímido avanço, sendo impossível aquilatar no que resultará, já que não ficaram claras as ações que o Município adotará quanto à RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PROMOÇÃO DE TODO O SÍTIO HISTÓRICO DO PATU...  que se diga: É A PRIMEIRA VEZ QUE UMA GESTÃO MUNICIPAL REALMENTE SE COMPROMETE A REALIZAR CONDUTAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PRATICAR AÇÕES PELO TOMBAMENTO E PRESERVAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO DO PATU. Nesse sentido só tenho a dar os meus parabéns ao atual prefeito. MAS DESTACO, QUE O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TEM MAIS VALOR SIMBÓLICO QUE PRÁTICO. Todavia, se o prefeito quiser poderá fazer muito... nada relevante tem sido feito pelo Poder Público desde os anos 90... NADA... NADA FOI FEITO COMO DEVERIA TER SIDO FEITO... SUGIRO AO PREFEITO QUE PROMOVA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA MOSTRAR A SOCIEDADE, ONG's E ATIVISTAS NÃO SÓ O TEOR DO TAC, como o que realmente fará e seu plano de ações... práticas... verdadeiras... APÓS APRESENTADO À SOCIEDADE CIVIL, QUE O PLANO DE AÇÃO, SEJA O QUE FOR, SEJA PROTOCOLADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Sugiro que o prefeito ouça o povo, peça ideias, sugestões... e que se já fizer o máximo que pode fazer... não tem o que temer quanto a cumprir o acordado... O prefeito não precisa esperar um ano para começar a fazer as coisas... muitas medidas que não geram despesas podem ser tomadas desde já... com boa fé... mobilização da sociedade e compromisso com a cultura e com a coisa pública!

Casa dos Apontadores
Foto: 


QUEM ESTEVE NO PODER E NADA FEZ... NÃO TEM MORAL PARA CRITICAR NADA... TEM QUE FICAR CALADO... SUGIRO AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ENTRE EM CONTATO COM  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA AVERIGUAR SE A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NÃO TEM INTERESSE EM TAMBÉM ASSINAR O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA... ASSIM PODER-SE-Á ENVOLVER A UNIÃO. SUGIRO QUE ENVIE CÓPIA DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA AO IPHAN, DNOCS E PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.  




Alguns dos principais prédios do Sítio Histórico do Campo de Concentração do Patu
Casarão da Inspetoria - Casa de Pólvora - Casa do Apontados - Usina Elétrica - Serra do Patu
Cemitério da Barragem ao Pé da Serra - Estação Ferroviária - Cemitério - Pedras Grandes
Fotos: Padre João Paulo - Valdecy Alves

UM AVANÇO SEM DÚVIDA... TÍMIDO... POUCO CLARO...AINDA NO CAMPO DA INTENÇÃO E DA GESTAÇÃO QUE DURARÁ 12 MESES... PORÉM ANTES TARDE DO QUE NUNCA... MAS ACONTECEU ALGUMA COISA...QUE SEJA O PRIMEIRO PASSO SÉRIO DESSA CAMINHADA PELA PRESERVAÇÃO, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DESSE DOCUMENTO FUNDAMENTAL - DESSE PATRIMÔNIO CULTURAL ENVOLVENDO TODO O FATO HISTÓRICO DO CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DO PATU - PARA COMPREENSÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO BRASILEIRO REPRESENTADO PELA UNIÃO - ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO. O CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DO PATU, A EXEMPLO DE AUSCHWITZ - MAIOR CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE - DOS NAZISTAS  -  É PATRIMÔNIO TAMBÉM DA AMÉRICA E DA HUMANIDADE. PODE SER UM FAROL QUE ILUMINE PASSOS DAS GERAÇÕES DO PRESENTE E DO FUTURO PARA QUE NUNCA MAIS COMETAM ERROS TÃO GROTESCOS - MONSTRUOSOS E DESUMANOS!

PARTE DO SÍTIO HISTÓRICO DO PATU EM VÍDEO - CLIQUE NA IMAGEM E ASSISTA:




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