REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PEC 287 - PORQUE É UM ATENTADO E UM CONFISCO AOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS - TEM QUE SER RETIRADA DE VOTAÇÃO IMEDIATAMENTE... PALESTRAS E VÍDEOS DE VALDECY ALVES SOBRE A REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Charges do Google - Fotos: Tabuleiro do Norte (Por Mara Paula)
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SÓ PODERIA SER FEITA APÓS A UNIÃO PAGAR TUDO QUE DEVE À PREVIDÊNCIA - NÃO HÁ DÉFICIT - APÓS O FIM DA "DRU" - APÓS O FIM DE ISENÇÃO FISCAL - APÓS COBRADAS TODAS AS DÍVIDAS COM A PREVIDÊNCIA: O problema do debate da reforma da previdência - através da PEC 287 - é que sua justificativa não é verdadeira - que os atuais deputados e senadores - além do próprio Governo Federal não terem credibilidade. Por fim,  por mostrarem déficit inexistente, e não explicarem quais seriam as causas do suposto rombo na seguridade social, pois não há rombo, mesmo com a quantidade de dinheiro retirado para outros fins. Tenho participado de muitas audiências públicas no interior do Ceará, resumindo o que tenho dito no seguinte:

A REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC 287/2016 - É UM CONFISCO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES – TEM QUE SE RETIRADA DE PAUTA
IMPACTO PARA O SERVIDOR PÚBLICO FILIADO AO INSS (RGPS)

Mais Tempo de Trabalho– Mais Contribuição – Menores Benefícios

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Constituição Federal)

A fundamentação da Reforma está alicerçada em inverdades

1) Que há déficit na previdência – quando há rombo fiscal noutras áreas e há superávit; 
2) O envelhecimento da população- que ainda não ocorreu –  ainda ocorrerá por volta de 2050
3) Que é preciso reformar para que a previdência possa pagar os benefícios

Prejuízos aos Trabalhadores se a Reforma for Aprovada

I-                 Retardar Concessão de Benefícios - exemplos: Homens e mulheres se aposentarão com idade mínima de 65 anos – até os que ficarão da zona de transição; Aposentadoria com mais idade – extinção das atuais regras de transição;   idade mínima de 65 anos – cumulada com 25 anos de contribuição; Todas as mulheres terão concessão de benefício retardado com aprovação da PEC em 05 anos. Mulheres agricultoras e professoras terão que trabalhar por mais 10 anos. Aposentadoria compulsória com 75 anos; fim da aposentadoria especial para todos os professores;

II-               Trabalhadores Contribuirão mais - Trabalhando por mais tempo – exemplos: Homens e mulheres se aposentarão com idade mínima de 65 anos – terão que trabalhar 49 anos de contribuição para se ter aposentadoria integral pela média; Mesmo os que estão na zona de transição trabalharão mais; Para o servidor 65 anos no cargo, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo;  75 anos para aposentadoria compulsória que poderão ser alterados conforme as tabelas de expectativa de vida do IBGE – o mesmo se aplica aos 65 anos; O rural contribuirá sobre o salário mínimo, com alíquota diferenciada. No caso o segurado especial, atualmente com direito a benefício sem contribuir. Readaptação como forma de dificultar aposentadoria – Criação § 13º no artigo 37 da CRFB/88. O HOMEM CEARENSE, SEGUNDO O IBGE, VIVE APENAS 69 ANOS. A maioria trabalhará até a morte.

III-              Redução ou Extinção de Benefícios Previdenciários – exemplos: Muda-se a regra do cálculo – que passa a ser de 80% da média e passa para 51% da média do salário de contribuição + 1% para cada ano de contribuição –Praticamente o fim total da integralidade pela mídia, que exigirá 49 anos de contribuição na prática; A pensão passa a ser parcial e temporária – dependendo da idade do beneficiário. 50% mais 10% por cada dependente -A pensão será de 50%; Proibição de acúmulo de pensão por morte com benefício por aposentadoria e com outra pensão, a família poderá perder metade da renda – Empobrecimento do servidor; A pensão não mais estará vinculada ao salário mínimo, quanto ao valor e correção. Uma pensão poderá ser inferior a um salário mínimo; Redução do valor geral da aposentadoria – Precarização aposentadoria dos agricultores; Fim da aposentadoria especial e fim da aposentadoria dos professores. Isso causará aumento de pobreza, exclusão social, marginalização. A POPULAÇÃO NÃO TERÁ GARANTIA NENHUMA QUE A ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SERÁ FEITA COM SERIEDADE, COMPETÊNCIA, SEM DESVIOS E SEM CORRUPÇÃO.

A Questão da Média de Vida dos Brasileiros: Ano 2015 – a expectativa de vida do homem cearense é de 69 anos e 09 meses. Sendo a maior a do homem de Santa Catarina. 75 anos e 05 meses e a menor a do homem de Alagoas 66 anos e 5 meses. A média de vida do homem brasileiro é de 71 anos e 6 meses. PARA O HOMEM CEARENSE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É QUASE UMA NEGAÇÃO AO DIREITO E UMA CONDENAÇÃO À MISÉRIA. SOBRETUDO PARA OS SERVIDORES E TRABALHADORES DO MEIO RURAL.

VERDADES: A DRU desde 1994– Desvinculação da Receita da União: Alíquota de 30% - os desvios chegaram a R$ 120 bilhões de reais em 2016; as dívidas antigas da União com a Previdência Social – Pague o que deve: Utilizaram verbas da previdência para construir Brasília, a Transamazônica e a ponte Rio Niterói. Valores que atualmente atualizadas atingem mais de R$ 400 bilhões de reais.  Renúncia fiscal totalizando R$ 1 trilhão e 337 bilhões nos últimos 05 anos 2011 R$ 150 bi – 2012 R$ 182 bi – 2013 R$ 223 bi – 2014 R$ 253 bilhões – 2015 R$ 267 bi e 2016 R$ 262 bilhões de reais –. A REFORMA NÃO PODE SER REALIZADA! POR TUDO ISSO!

OBSERVAÇÕES GERAIS: O Governo calcula que economizará cerca de 678 bilhões reais em 10 anos coma reforma. Economia a partir de 2017. As regras do RPPS dos servidores públicos foram unificadas com as regras do RGPS nivelando por baixo. Aposentadoria nunca inferior ao salário mínimo e tendo o teto do INSS como teto também (R$ 5.531,31). A pensão pode ser inferior a um salário mínimo. E as reservas matemáticas desviadas? Que garantia se terá que não haverá novos desvios no futuro? Homens e mulheres igualadas para o futuro - EM OBRIGAÇÕES COM PREJUÍZO DE DIREITOS - e com zona de transição inicial; Superávit nas verbas da seguridade social de 2011 a 2015 totalizando R$ 301 bilhões;


IMPACTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA NOS DIREITOS DAS MULHERES AS MULHERES BRASILEIRAS SERÃO AS GRANDES PREJUDICADAS
SOBRETUDO MULHERES DA ZONA RURAL E PROFESSORAS

Está na Constituição Federal
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Principais Prejuízos às Mulheres - As Mais Prejudicadas
Regime Geral de Previdência Social
Mais Tempo – Mais Contribuição – Menor Benefício

- Aposentadoria somente aos 65 anos de idade para mulheres – idade pode aumentar;
- Valor inicial da aposentadoria cai de 80% da média para 51% da média da contribuição se a aumentar a expectativa de vida;
- Trabalhará no mínimo 49 anos para aposentadoria integral pela média apurada
- Perda da aposentadoria Especial da professora + 10 anos de serviço
- a mulher rural trabalhará mais 10 anos e terá que contribuir
- Prejuízos mesmo para mulheres que ficarem na zona de transição
- Não acumulação de aposentadorias
- Não acumulação de pensões
- Benefício previdenciário inferior ao salário mínimo
- Diminuição do valor da pensão para 60% incialmente 
- Não reversão das pensões para mulher viúva
- Readaptação forçada
- Compulsória aos 75 anos
- Nem toda doença será incapacitante temporariamente ou permanentemente


SOBRE AS ALTERAÇÕES DA PEC – SÓ PALAVRAS ATÉ AGORA
ATE DATA DESTA POSTAGEM - MAS A PRESSÃO POPULAR ESTÁ FUNCIONANDO - O GOVERNO ESTÁ RECUANDO
MOSTRA O PODER DE MOBILIZAÇÃO E DA PRESSÃO POPULAR MANTER A TODA VAPOR E AUMENTAR A PRESSÃO 
PELA RETIRADA DA PEC DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O QUE FAZER: 1) Retirar a PEC 287 de votação; 2) A União pagar o que deve à previdência; 3) extinguir imediatamente a DRU de 30%; 4) cessar a renúncia fiscal e cobrar dívidas; 5) quanto os municípios e estados devem de parcelamento ao INSS; 5) SE A PEC 287 FOR AVANTE: Emendas à proposta de reforma previdenciária; 6) auditoria no uso das verbas da previdência; pressionar deputados e senadores a votar contra a PEC 287/2016.


Vejam vídeos com Dr. Valdecy Alves falando em linhas gerais sobre a reforma da previdência:


Para os Servidores Filiados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS



Para os Servidores Filiados ao Regime Geral de Previdência Social - INSS 


         

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